Edital 482/2024
Consulta Pública do Projeto dos Regulamentos dos Cemitérios e das Taxas e Licenças da Freguesia de Tonda
Carlos José Loureiro Coimbra, presidente da Junta de Freguesia de Tonda, concelho de Tondela, torna público que em reunião ordinária de 26/02/2024, a Junta de Freguesia deliberou, por unanimidade, aprovar os Projectos dos Regulamentos dos cemitérios e das Taxas e Licenças da Freguesia de Tonda e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de Janeiro, o submete a consulta pública pelo prazo de 30 dias, contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Durante esse período, os interessados poderão formular, por escrito, sugestões dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia através do correio eletrónico freguesiadetonda182122@gmail.com, por via postal para o endereço Rua professor Júlio Fontes n.º 188, Tonda 3460-472 Tondela ou por entrega pessoal nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, com identificação expressa do assunto, nome e morada.
Os referidos projetos de regulamento encontram-se disponíveis para consulta, na secretaria da Junta de Freguesia durante os dias e as horas de atendimento, bem como na página eletrónica desta Junta de Freguesia
Para constar e para os efeitos legais, se lavrou o presente edital e outros de igual teor que irão ser afixados nos locais públicos do costume, bem como no sitio da internet www.freguesiadetonda.pt
4 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Tonda, Carlos Coimbra.
317492553
Edital 482/2024, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Freguesia de Tonda
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consulta pública do projeto dos Regulamentos dos Cemitérios e das Taxas e Licenças da Freguesia de Tonda.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707899.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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