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Despacho 7111/2024, de 27 de Junho

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Sumário

Designa Catarina Santos Trapola para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação.

Texto do documento

Despacho 7111/2024 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete Catarina Santos Trapola. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do decreto-lei supracitado a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 16 de abril de 2024. 4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo. 5 de junho de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. ANEXO Nota curricular Dados biográficos: Nome: Catarina Santos Trapola. Data de nascimento: 25 de agosto de 1997. Habilitações académicas e profissionais: 12.º ano - Curso em Ciências e Tecnologias; Frequência da Licenciatura em Biotecnologia na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro. Percurso profissional: 02/2016 a 01/2018 - assistente de relacionamento do cliente na empresa Randstad; 01/2018 a 09/2018 - técnico administrativo no Grupo Luz Saúde; 09/2018 a 09/2019 - hostess no grupo Nosolo Itália; 02/2021 a 15/02/2023 - assistente administrativa na empresa de instalações eléctricas Electro Trapocor. 317791573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5793154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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