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Despacho 3195/2015, de 30 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Ribeiro

Texto do documento

Despacho 3195/2015

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelos pontos v) e vi) da alínea b) do ponto I do n.º 1 do Despacho 1599/2015, de 27 de janeiro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General José António de Magalhães Araújo Pinheiro, a competência para licenciar obras em áreas da sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

2 - Autorizo a subdelegação desta competência no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e nos oficiais generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

27 de fevereiro de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

208492943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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