Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3184/2015, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Autorização para o exercício de funções em mobilidade

Texto do documento

Despacho 3184/2015

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) procedeu à abertura de procedimento para seleção de pessoal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional (motorista), no âmbito dos mecanismos de mobilidade, conforme Aviso 1527/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro.

Apresentou, posteriormente, requerimento de mobilidade, no quadro deste procedimento, José Luís Gaspar Quina.

Face ao exposto, ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, autorizo a mobilidade de José Luís Gaspar Quina, para desempenho de funções da carreira/categoria de assistente operacional, com início em 16 de março de 2015.

9 de março de 2015. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.

208493697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Lei 10/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda