Procedimento para o Preenchimento de um Posto de Trabalho em Regime de Mobilidade
Considerando que o mapa de pessoal dos serviços de apoio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) contempla a existência de um assistente operacional (motorista), não havendo, neste momento, ninguém a exercer tais funções;
Considerando que os Serviços de Apoio da CADA constituem uma equipa de muito reduzida dimensão, pelo que a situação acima descrita é suscetível de prejudicar o exercício das competências próprias da Comissão;
Considerando o papel fundamental da Comissão na garantia do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos documentos administrativos, com assento no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição, e o seu contributo para assegurar a transparência administrativa;
A CADA, nos termos do respetivo Regulamento Orgânico (RO/CADA), aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, procede:
1 - À abertura de procedimento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional (motorista), por recurso à mobilidade de trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - O procedimento é válido para o preenchimento imediato de tal posto de trabalho, bem como para o preenchimento de posto de trabalho idêntico, caso venha a verificar-se a necessidade de ocupação do mesmo.
3 - De acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do RO/CADA, "os assistentes operacionais têm funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio, podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e nomeadamente à condução e manutenção de viaturas".
4 - As candidaturas devem ser entregues na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, com sede na Rua de São Bento, 148 - 2.º, 1200-821 Lisboa, até às 17 horas e 30 minutos do 10.º dia útil após a publicação desta deliberação no Diário da República.
5 - São requisitos de admissão:
a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Ser detentor/a da carreira de assistente operacional;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para a carreira/categoria de assistente operacional.
6 - Para além dos documentos comprovativos das situações referidas no ponto anterior, a apresentação das candidaturas é instruída com:
a) Requerimento (dirigido ao Presidente da CADA) solicitando a admissão;
b) Curriculum vitae, do qual deve constar:
Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
Informação sobre as três últimas classificações de serviço, com a correspondente pontuação;
c) Registo biográfico e disciplinar, o qual poderá, justificadamente, ser apresentado até às 17 horas e 30 minutos do dia anterior ao da entrevista.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do RO/CADA, "as funções [...] de assistente operacional podem ser desempenhadas, em mobilidade, anual, sucessivamente renovável [...] por elemento de força de segurança".
8 - O procedimento de seleção compreende uma entrevista a realizar pelo júri, na qual constituem factores de avaliação, globalmente considerados, os seguintes:
a) Grau de motivação para o desempenho das funções;
b) Conhecimentos de arquivo;
d) Conhecimentos de informática;
e) Fluência verbal.
9 - Para efeitos do número anterior, o júri elaborará um questionário com a correspondente ponderação.
10 - Os candidatos entrevistados são ordenados de acordo com a escala classificativa de zero a vinte valores.
11 - "Para o desempenho de funções nos serviços de apoio da CADA no âmbito dos mecanismos de mobilidade, e sempre que se opere por iniciativa do trabalhador, é dispensado o acordo do serviço de origem" (n.º 2 do artigo 3.º do RO/CADA).
12 - O júri é composto pelo Dr. Rui Álvaro de Figueiredo Ribeiro, Secretário da Comissão, que preside, pela Dr.ª Sara Sofia Candeias Santiago Romão e pela Dr.ª Maria Fernanda Pires Rodrigues, ambas assessoras jurídicas da CADA, sendo suplente a Dr.ª Patrícia Benito Garcia Vieira Barbosa Vaz Pereira, assessora jurídica da CADA.
13 - O preenchimento do posto de trabalho é efetuado por despacho do Presidente da CADA.
23 de janeiro de 2015. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.
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