Declaração DD800, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 278, de 02.12.1977, Pág. 2853
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Data:
1977-12-02
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 366/77, de 2 de Setembro, estabelece o regime de concessão e exploração das escolas de condução e integra os industriais regressados das ex-colónias depois de 25 de Abril de 1974.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o
Decreto-Lei 366/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, onde se lê: «... o disposto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 40/77, de 16 de Junho, ...», deve ler-se: «... o disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 40/77, de 16 de Junho, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/02/plain-57912.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/57912.dre.pdf .
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