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Deliberação 831/2024, de 26 de Junho

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Sumário

Distribuição de pelouros aos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 831/2024



I - O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., reunido a 08 de fevereiro de 2024, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, dos Estatutos constantes Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e do Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, aplicáveis às Unidades Locais de Saúde, E. P. E., delibera proceder à distribuição de pelouros aos seus membros, e delegar competências nos mesmos, nos seguintes termos:

1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Tatiana Filipa Palão Silvestre, para além das suas competências próprias, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Serviço de Aprovisionamento e Logística, Gabinete de Comunicação e Imagem, Gabinete de Gestão de Projetos, Gabinete Jurídico, Serviço de Auditoria Interna.

1.1 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 250.000€;

1.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 250.000€.

1.3 - Designar júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia.

1.4 - Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento nos termos do CCP.

1.5 - Todos os atos entretanto praticados.

2 - Na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Rita Medinas de Oliveira Bagulho Paulos, as competências de coordenação das áreas, Comissão de Coordenação Oncológica, Comissão de Emergência e Catástrofe, Comissão de Humanização (partilhado com Enf.º Diretor), Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez, Comissão Transfusional, Direção do Internato Médico, Grupo Coordenador da Violência contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho, Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica, Serviço de Nutrição, Serviço de Psicologia, Serviços Clínicos Cuidados de Saúde Hospitalares, incluindo, relativamente ao pessoal médico, a competência para:

2.1 - Autorizar a mobilidade entre os vários Serviços e Unidades Funcionais;

2.2 - Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos.

3 - No Diretor Clínico, Dr. João Pedro Pinho Soares Ferreira, as competências de coordenação das áreas Centro de Diagnóstico Pneumológico, Comissão da Monitorização da Prescrição Médica, Comissão Local de Informatização Clínica, Equipa para a Prevenção da Violência em Adultos, Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco, Serviço de Gestão de Tecnologias e Informação, Serviço Farmacêutico, Serviços Clínicos Cuidados de Saúde Primários, Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados, Unidade de Saúde Pública, incluindo, relativamente ao pessoal médico, a competência para:

3.1 - Autorizar a mobilidade entre os vários Serviços e Unidades Funcionais.

3.2 - Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos.

Ficam ainda as competências partilhadas entre Diretores Clínicos, Dr.ª Rita Paulos e Dr. João Soares Ferreira, Gabinete de Investigação, Responsável de Acesso à Informação de Saúde, Comissão de Ética, Comissão de Farmácia e Terapêutica, Conselho Clínico de Saúde, Comissão de Coordenação Clínica.

4 - No Enfermeiro Diretor, Enfermeiro João Luís da Graça Formiga, as competências da gestão no âmbito da enfermagem nas Áreas Clínicas, bem como as competências relativas à Comissão de Humanização (partilhado com Diretora Clínica Cuidados Saúde Hospitalares), Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas, Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, Direção de Enfermagem, Gabinete do Cidadão, Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa, Serviço Social, Unidade de Esterilização, Responsabilidade dos Recursos Humanos de Enfermagem, TSDT, Assistentes Operacionais e Técnicos Auxiliares de Saúde, incluindo, relativamente ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais inseridos nas áreas clínicas, a competência para:

4.1 - Autorizar a mobilidade entre os vários Serviços e Unidades Funcionais;

5 - No Vogal Executivo, Dr. Sérgio Cláudio da Cruz João de Domingos, as competências da gestão nas áreas de Serviço de Gestão e Planeamento, Serviço de Gestão de Doentes, Serviço de Gestão Financeira, Serviço de Gestão Hoteleira, Serviço de Instalações e Equipamentos, incluindo a competência para:

5.1 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 250.000€;

5.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 250.000€;

5.3 - Designar júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia;

5.4 - Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento nos termos do CCP;

5.5 - Autorizar a realização de despesas com seguros;

5.6 - Acompanhar a execução do orçamento e propor a aplicação de medidas destinadas a corrigir desvios em relação às previsões realizadas;

5.7 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização de pagamento das despesas da ULS Lezíria, EPE;

5.8 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

5.9 - Autorizar o pagamento da despesa previamente aprovada, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

5.10 - Autorizar o pagamento de todas as demais despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;

5.11 - Autorizar os reembolsos de quantias relativas a taxas moderadoras cobradas em excesso;

5.12 - Proceder à anulação de faturas até ao montante de cinco mil euros por fatura;

5.13 - Declarar as dívidas como incobráveis, nos termos do disposto no Despacho 267/2005, de 7 de setembro;

5.14 - Autorizar o pagamento das despesas com a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de agosto;

5.15 - Autorizar a realização de exames e o pagamento de despesas com MCDT’s, realizados em estabelecimentos de saúde externos;

5.16 - Autorizar o transporte de doentes não urgentes;

5.17 - Dar balanço mensal à Tesouraria.

6 - No Vogal Executivo, Dr. Hugo Miguel Garcia de Sousa, as competências de gestão nas áreas de Comissão de Integração de Cuidados de Saúde, Comissão de Qualidade e Segurança do Doente, Encarregado da Proteção de Dados, Gabinete de Formação, Gabinete de Segurança, Serviço de Gestão da Qualidade, Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Unidade de Contratualização e Monitorização do Departamento de Cuidados de Saúde Primários, Serviço de Recursos Humanos, incluindo a competência para:

6.1 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 250.000€;

6.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 250.000€.

6.3 - No âmbito da coordenação dos Recursos Humanos:

6.3.1 - Autorizar o processamento dos vencimentos;

6.3.2 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada pelo Conselho de Administração;

6.3.3 - Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos da ULS Lezíria, EPE em qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da renovação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para a ULS Lezíria, EPE;

6.3.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

6.3.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;

6.3.6 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

6.3.7 - Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;

6.3.8 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de posentações;

6.3.9 - Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores e autorizar os abonos daí decorrentes;

6.3.10 - Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas reclamações;

6.3.11 - Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;

6.3.12 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

6.3.13 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

6.3.14 - Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

6.3.15 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;

6.3.16 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

6.3.17 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

6.3.18 - Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos noutras Instituições;

6.3.19 - Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;

6.3.20 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento.

II - A delegação de competências ora determinada não exclui as competências do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

III - Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente ou de chefia que deles depende.

IV - A presente deliberação produz efeitos desde dia 01 de fevereiro de 2024, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

20 de junho de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.a Tatiana Filipa Palão Silvestre.

317822158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5791196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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