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Aviso 12990/2024/2, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura de um concurso externo, de seleção internacional, para recrutamento de um(a) investigador(a) coordenador(a) na área científica de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos.

Texto do documento

Aviso 12990/2024/2



Concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um investigador(a) coordenador(a) na área científica de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos do mapa de pessoal do LNEC.

1 - Título

Investigador(a) coordenador(a)

Nos termos de:

Anexo II do Despacho 3186/2024, publicado no DR, 2.ª série, n.º 61, de 26/03,

Deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2024-04-08,

foi autorizada a abertura de um concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um investigador(a) coordenador(a) na área científica de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos do mapa de pessoal do LNEC.

Foi dado cumprimento ao artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do regime de valorização profissional, informado não haver investigadores coordenadores com o perfil pretendido.

O presente aviso foi elaborado de acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

2 - Natureza do concurso

O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).

3 - Conteúdo funcional

Cabe ao(à) investigador(a) coordenador(a) executar, com carácter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEC, nomeadamente:

Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

Disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.

Exercer as funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do LNEC.

4 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador Coordenador (R4)

5 - Área científica: Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos

6 - Tipo de Contrato: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.

8 - Formalização das candidaturas

Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 15.

Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou coautor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf); nos casos em que a apresentação não seja possível por esta via, deverão os mesmos exemplares ser entregues em papel.

Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.

Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão também apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro.

Os(as) candidatos(as) pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

As candidaturas podem ser:

Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Concurso para recrutamento de um investigador(a) coordenador(a) na área científica de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos”, para o endereço do LNEC, I. P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.

Entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.

Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço: recrutamento@lnec.pt.

Informação/local de trabalho

9 - Contactos/Local de trabalho

LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Avenida do Brasil, 101 - 1700-066 Lisboa

País: Portugal

Website: https://www.lnec.pt

Email de contacto: recrutamento@lnec.pt

As atividades de investigação serão exercidas no Departamento de Transportes, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de ocorrerem deslocações temporárias no país ou ao estrangeiro.

Reuisitos

10 - Perfil dos(as) candidatos(as)

Requisitos gerais

Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Requisitos especiais

Podem ser candidatos:

Investigadores principais, do LNEC ou de outra instituição, integrados na área científica do concurso ou de área científica considerada pelo Conselho Científico como afim da de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos, ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam curriculum científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de serviço efetivo na categoria e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

Investigadores-coordenadores de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo Conselho Científico como afim da de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos ou ainda, os que, embora de área diversa, possuam curriculum científico relevante nessas áreas;

Indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim da de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de seis anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

Os candidatos devem ser fluentes em língua portuguesa.

Condições preferenciais

Na seleção dos(as) candidatos(as), são especialmente valorizados aqueles(as) cujo curriculum evidencie conhecimentos e experiência em:

Orientação para a investigação aplicada;

Polivalência de capacidades e aptidões;

Experiência de trabalho em projetos de investigação em equipas multidisciplinares.

Informação adicional

11 - Remuneração base

A remuneração-base, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 82 e 83 da TRU (€ 5 009,55 ou € 3 339,70), conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

12 - Admissão de candidaturas

Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as). Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, relativamente aos(às) candidatos(as) que sejam detentores(as) de habilitação em área científica diversa da constante do presente aviso, as candidaturas são admitidas se os(as) candidatos(as) apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico do LNEC que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.

Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

13 - Membros do júri

Presidente: Investigadora Coordenadora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, Presidente do Conselho Diretivo;

Vogais:

Professor Catedrático Luís Guilherme de Picado Santos, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professor Catedrático António José Fidalgo do Couto, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Investigadora Coordenadora Maria de Lurdes Baptista da Costa Antunes, LNEC;

Investigador Coordenador Eduardo Manuel Cabrita Fortunato, LNEC.

14 - Método(s) e critérios de seleção

De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, o concurso para investigador(a) coordenador(a) consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as), tendo em vista a avaliação do mérito absoluto.

A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos mencionados no Decreto acima referido e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada. Nas vertentes de avaliação a seguir identificadas, deverão relevar os aspetos curriculares na área científica mencionada no aviso de abertura do concurso.

1) Avaliação do mérito absoluto:

Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia descrita em seguida.

A avaliação dos(as) candidatos(as) incide sobre as seguintes vertentes: mérito científico, estudos e pareceres, valorização e transferência do conhecimento científico e técnico, e gestão da atividade científica.

Na vertente de Mérito Científico (VMC) considera-se:

a) Coordenação de ou participação em programas e projetos científicos, criação ou reforço de infraestruturas científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos da atividade científica do LNEC.

b) Orientação de estagiários, bolseiros, mestrandos e doutorandos e coordenação científica de trabalhos de pós-doutoramento em temas compatíveis com as áreas científicas do LNEC.

c) Publicações científicas.

d) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos.

e) Reconhecimento pela comunidade científica, designadamente através de prémios ou distinções.

f) Desenvolvimento de produtos, sistemas, patentes ou protótipos industriais.

Na vertente de Estudos e Pareceres (VEP) considera-se:

a) Realização de estudos, pareceres e peritagens.

b) Estudos de certificação e avaliação de produtos e sistemas.

c) Ações técnicas especializadas no âmbito de processos judiciais e para-judiciais.

d) Elaboração de relatórios e notas técnicas.

Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera-se:

a) Elaboração de especificações e de propostas de legislação e normas técnicas; coordenação de comissões técnicas de normalização e certificação.

b) Elaboração de publicações de divulgação científica e tecnológica.

c) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica.

d) Edição de publicações científicas e técnicas, periódicas e não periódicas, dirigidas à comunidade científica e técnica.

e) Participação em júris de provas de habilitação, agregação, doutoramento e outras provas académicas ou similares.

f) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas.

g) Coordenação de ou participação em ações de formação profissional.

h) Coordenação de ou participação em ações de incubação e formação de empresas de base tecnológica.

i) Experiências profissionais externas ao LNEC cientificamente relevantes e vantajosas para o LNEC, tais como atividade de docência, aconselhamento científico e consultoria.

j) Prestação de serviço à comunidade.

Na vertente de Gestão da Atividade Científica (VGAC) considera-se:

a) Gestão de unidades de ciência e tecnologia.

b) Participação em unidades de coordenação e gestão da atividade científica (p. ex., o Conselho Científico).

c) Avaliação de projetos e programas de investigação.

d) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos.

e) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão da atividade científica.

f) Participação em júris de concursos.

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração as atividades descritas em cada vertente.

Resultado final:

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,30*VMC + 0,30*VEP + 0,20*VTCCT + 0,20*VGAC

2) Avaliação do mérito relativo:

A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final decorrente da avaliação do mérito absoluto numa escala de 0 a 100 pontos.

A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final do concurso, após homologação, serão objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC.

15 - Entrevista

A apreciação mencionada na secção anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

16 - Outras informações

Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e subsidiariamente pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

Candidatos(as) portadores(as) de deficiência

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

Publicitação

O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEC e no portal EURAXESS em língua inglesa.

23 de maio de 2024. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

317734565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5791153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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