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Aviso 12919/2024/2, de 25 de Junho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período de estágio do trabalhador Rafael José Gonçalves Figueira.

Texto do documento

Aviso 12919/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 27 de fevereiro, e com o artigo 19.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, torna-se pública a conclusão com sucesso do período de estágio na carreira de técnico de informática, na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, do trabalhador Rafael José Gonçalves Figueira, com a classificação final de dezasseis (16,00) valores, homologada a 11 de janeiro de 2024, na sequência do concurso interno de ingresso a que se refere o Aviso (extrato) n.º 7159/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril. À luz do disposto no Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, o trabalhador fica posicionado na segunda posição remuneratória, no nível remuneratório catorze, da carreira especial unicategorial de grau de complexidade funcional 2 de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.

24 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Pereira dos Santos.

317737951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5789660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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