Aviso 12919/2024/2, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 121/2024, Série II de 2024-06-25
- Data: 2024-06-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 27 de fevereiro, e com o artigo 19.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, torna-se pública a conclusão com sucesso do período de estágio na carreira de técnico de informática, na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, do trabalhador Rafael José Gonçalves Figueira, com a classificação final de dezasseis (16,00) valores, homologada a 11 de janeiro de 2024, na sequência do concurso interno de ingresso a que se refere o Aviso (extrato) n.º 7159/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril. À luz do disposto no Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, o trabalhador fica posicionado na segunda posição remuneratória, no nível remuneratório catorze, da carreira especial unicategorial de grau de complexidade funcional 2 de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
24 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Pereira dos Santos.
317737951
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5789660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação
Aviso
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