Declaração 40/94
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para o ano de 1993, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Janeiro de 1994. - O Director, António dos Santos.