Aviso 12867/2024/2, de 24 de Junho
Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves e respetivo Relatório Ambiental.
Aviso 12867/2024/2
Discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves e respetivo Relatório Ambiental
Nuno Vaz Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, torna público, nos termos e para os efeitos estabelecidos nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo
Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual e nos n.os 6 a 8 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Avaliação Ambiental Estratégica (RJAAE) aprovado pelo
Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que, em reunião pública realizada no dia 23 de maio de 2024, a Câmara Municipal deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves, período esse que se fixa em trinta (30) dias úteis contados a partir do quinto (5.º) dia útil após a data de publicação deste Aviso no Diário da República.
Em cumprimento das disposições conjugadas nos n.os 1 do artigo 89.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, será o presente aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na comunicação social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (https://pcgt.dgterritorio.gov.pt), no Boletim Municipal, no sítio de Internet do Município de Chaves (https://www.chaves.pt) e nas sedes das juntas de freguesia do concelho (através da afixação de Edital).
A proposta de revisão do Plano, incluindo o Relatório Ambiental e os documentos administrativos mais relevantes, estarão disponíveis para consulta todos os dias no Geoportal dedicado ao Plano Diretor Municipal (https://pdm.chaves.pt). Tal conteúdo documental estará igualmente disponível para consulta de segunda a sexta-feira entre as 9:00h e 13:00h e as 14:00h e as 17:00h na Sala Multiusos do Centro Cultural de Chaves sito na Rua da Estação.
No decorrer do período de discussão pública, os interessados poderão participar através da apresentação de sugestões, observações ou reclamações que possam ser consideradas no âmbito da revisão deste Plano, através de formulário disponibilizado no Geoportal dedicado ao Plano Diretor Municipal, documento que deverá ser preferencialmente preenchido nesta plataforma. Em alternativa, o formulário mencionado poderá ser descarregado a partir do Geoportal para efeitos de preenchimento e envio por correio postal para a morada Câmara Municipal de Chaves, Praça de Camões, 5400-150 Chaves, por correio eletrónico para o endereço pdm@chaves.pt ou para entrega presencial no balcão de atendimento da Câmara Municipal sita na Rua da Infantaria XIX, Edifício Duques de Bragança, no horário normal de expediente, onde também poderá ser solicitado o atendimento e ou a participação mediada no Geoportal (através de marcação prévia).
Durante a fase de discussão pública serão realizadas sessões públicas de esclarecimento direcionadas para a população em geral, para os técnicos projetistas e agentes que atuam nos setores da construção e imobiliário, para os presidentes das juntas de freguesia do concelho, bem como para os funcionários e agentes do município. Estas sessões, cujas datas serão oportunamente divulgadas, destinam-se a explicitar, de forma clara e objetiva, o conteúdo material e documental mais relevante da proposta de Plano e a possibilitar, aos interessados, uma participação ativa e informada durante a fase discussão pública, bem como a preparação preliminar daqueles para o período de vigência do Plano.
11 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz Ribeiro.
617810842
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5788247.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2011-05-04 -
Decreto-Lei
58/2011 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
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2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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