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Despacho 7003/2024, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes no Tenente-General Rui Alberto Ribeiro, comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), no âmbito do procedimento n.º 090.01.02, relativo à aquisição de combustível marítimo (ISO-F-DMA) para a lancha de patrulhamento costeiro (LPC) P01-Bojador e combustível marítimo (colorido) para as embarcações da unidade de controlo costeiro e de fronteiras (UCCF) da GNR concurso público n.º 15/SRLF/UCCF/2024.

Texto do documento

Despacho 7003/2024



No âmbito do procedimento n.º 090.01.02, relativo à aquisição de combustível marítimo (ISO-F-DMA) para a lancha de patrulhamento costeiro (LPC) P01-Bojador e combustível marítimo (colorido) para as embarcações da unidade de controlo costeiro e de fronteiras (UCCF) da GNR, atendendo ao exposto na Informação n.º I162682-202404-UCC, de 16 de abril de 2024, da Subsecção de Concursos e Contratos da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras da GNR, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Delego no Tenente-General Rui Alberto Ribeiro, comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a autorização de abertura do procedimento, aprovação e retificação das peças do procedimento, decisão de adjudicação e a outorga e execução do contrato, bem como, sendo disso caso, de designação de gestor do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

2 - Mais delego no Tenente-General Rui Alberto Ribeiro, comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, a competência para autorizar despesa, até ao limite do montante referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código.

3 - Delego no júri do procedimento todas as competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das que constam na parte final do n.º 2 do artigo 69.º, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º, ambos do CCP.

11 de junho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.

317791038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5788148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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