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Despacho 7000/2024, de 24 de Junho

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Sumário

Normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito dos concursos para admissão aos cursos de formação ou estágios técnico-militares de Praças do Quadro Permanente da Força Aérea.

Texto do documento

Despacho 7000/2024



Normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito dos concursos para admissão aos cursos de formação ou estágios técnico-militares de Praças do Quadro Permanente (QP)

Considerando a necessidade de proceder à criação e sistematização das normas aplicáveis às provas de avaliação psicológica dos candidatos às especialidades dos cursos ou estágios técnico militares (ETM) de praças dos quadros permanentes (CFP ou ETM/QP), ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA).

Considerando que a aplicação de um conjunto de metodologias de investigação de índole quantitativa e qualitativa possibilitou definir, de forma empiricamente sustentada, atentas as exigências atuais, as dimensões psicológicas para prever a adaptação dos candidatos aos CFP ou ETM/QP e os requisitos psicológicos mínimos para o exercício de funções nas respetivas especialidades:

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, determino o seguinte:

1 - Aprovo as normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito dos concursos para admissão aos estágios técnico militares, em anexo, o qual faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

3 de junho de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

ANEXO

Artigo 1.º

Provas de avaliação psicológica

1 - As provas de avaliação psicológica (PAP) visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de praças do quadro permanente da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam.

2 - As PAP compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva e psicomotora e entrevista.

3 - As PAP avaliam as seguintes dimensões:

a) Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas;

b) Competências intrapessoais;

c) Competências sociogrupais;

d) Motivação e adaptabilidade ao contexto militar.

Artigo 2.º

Perfis psicológicos mínimos

1 - São considerados aptos os candidatos que obtenham avaliação igual ou superior ao valor mínimo estabelecido para cada competência e aptidão nos perfis psicológicos previstos para cada especialidade, constantes do Apêndice 1, o qual faz parte integrante do presente Despacho.

2 - A obtenção de uma avaliação inferior ao disposto no número anterior, em qualquer uma das competências ou aptidões constantes nos perfis psicológicos previstos para cada especialidade, determina a inaptidão de um candidato.

3 - Caso o militar seja oponente a especialidade(s) diferente(s) da sua, pode(m) ser aplicada(s) prova(s) suplementar(es) com o propósito de avaliar as aptidões necessárias ao exercício da(s) especialidade(s) para a(s) qual(quais) pretenda transitar.

Artigo 3.º

Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas

As aptidões cognitivas e psicomotoras específicas, definidas em Apêndice 2, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas pelo Laboratório de Psicometria Informatizada do Centro de Psicologia da Força Aérea (LPI do CPSIFA), entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação segundo a norma ISO/IEC 17025, através da aplicação de testes informatizados adquiridos a entidades externas à Força Aérea.

Artigo 4.º

Avaliação de competências intrapessoais, sociogrupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar

1 - As competências intrapessoais, as competências sociogrupais e a motivação e adaptabilidade ao contexto militar, definidas no Apêndice 3, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas em entrevista individual, bem como com recurso a questionários de avaliação das características de personalidade e despiste psicopatológico.

2 - Os questionários de avaliação das características de personalidade e despiste psicopatológico são aplicados no LPI do CPSIFA e contribuem para a avaliação da entrevista individual.

3 - A entrevista individual é conduzida por, pelo menos, um psicólogo do CPSIFA, que procede à avaliação das competências e da motivação e adaptabilidade dos candidatos atribuindo a cada competência um valor, numa escala de 1 a 7, conforme definida em Apêndice 4, considerando o resultado da entrevista individual, das características de personalidade e despiste psicopatológico, e das aptidões cognitivas e psicomotoras específicas e apresentando, em relatório, uma fundamentação para o resultado global na prova.

Artigo 5.º

Decisão sobre o Resultado das PAP

1 - O resultado final das PAP é aprovado pelo Diretor do CPSIFA, com fundamento nos resultados obtidos pelos candidatos nos métodos regulados pelos artigos 3.º e 4.º e constituísse como ato preparatório à decisão final proferida pela Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA).

2 - No caso de o resultado obtido pelo candidato não ser conclusivo, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação, pode fazer nova entrevista individual, que prevalece sobre o resultado dos métodos enunciados no artigo 4.º

3 - No caso de problema técnico manifesto, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação, pode determinar a repetição das provas referidas no artigo 3.º

4 - A decisão referente ao resultado das PAP, proferida pelo Diretor do CPSIFA, é notificada por escrito aos candidatos, presencialmente ou por correio eletrónico, nos termos do disposto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), através do modelo de notificação em Apêndice 5, o qual faz parte integrante do presente Despacho.

Apêndice 1

Perfis psicológicos para as especialidades dos cursos de formação ou dos estágios técnico-militares de Praças do Quadro Permanente (CFP ou ETM/QP)

CFP ou ETM/QP - ABST

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP ― CAUT

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - CIBER

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - CMI

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - MARME

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - MELIAV, MELECT, MELECA

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - MMA

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - MMT

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - MUS/CLAR

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - OPCOM

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - OPINF

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - OPMET

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - OPS

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - OPSAS

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - PA

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - SAS

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - SHS

A imagem não se encontra disponível.


CFP ou ETM/QP - SS

A imagem não se encontra disponível.


Apêndice 2

Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas

Designação da aptidão

Definição da aptidão

Raciocínio fluido

Capacidade para mobilizar recursos cognitivos para resolver problemas novos, que não podem ser solucionados recorrendo exclusivamente a hábitos, esquemas ou informação previamente aprendidos.

Velocidade de processamento

Capacidade para executar tarefas cognitivas repetitivas de forma rápida e fluida.

Velocidade de reação/decisão

Capacidade para tomar decisões ou fazer julgamentos de forma rápida perante estímulos apresentados em simultâneo.

Processamento visual

Capacidade para fazer uso de imagens mentais simuladas (frequentemente em conjunto com imagens percecionadas em tempo real) para resolver problemas.

Conhecimento específico - mecânica

Compreensão de princípios básicos de mecânica, assim como da função e operação de ferramentas, máquinas e equipamentos.

Conhecimento específico - eletricidade

Conhecimento acerca de princípios básicos de física e matemática aplicada ao funcionamento de correntes elétricas.

Memória de curto prazo

Capacidade para codificar, manter e manipular, por um curto período de tempo, informação disponível no imediato.

Multitasking

Capacidade para executar tarefas de natureza distinta, alternando a atenção de uma tarefa para a outra de modo consciente e em curtos períodos de tempo.

Coordenação motora

Capacidade para executar movimentos motores (p. ex. movimentos dos dedos, mãos ou pernas) com precisão, coordenação ou força.

Potencial cognitivo

Resultado compósito do conjunto de aptidões com maior valor preditivo da adaptação ao contexto e à formação militar. Representa um indicador global da capacidade de aprendizagem e processamento de informação.



Apêndice 3

Definição das competências intrapessoais e sociogrupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar

Designação da competência

Definição da competência

Comunicação

Capacidade para exprimir ideias de forma eficaz e eficiente, demonstrando escuta ativa, assertividade, fluência e adequação aos diferentes aspetos do contexto.

Maturidade psicológica

Capacidade para se adaptar, comprometer com objetivos e autocorrigir, através da ponderação e sentido de responsabilidade.

Resiliência

Capacidade de adaptação a contextos emocionalmente exigentes, revelando estratégias eficazes de regulação emocional.

Sociabilidade

Capacidade para interagir socialmente de forma espontânea e disponível, cooperando no trabalho em equipa e exibindo abertura à crítica e à diferença.

Atividade geral

Capacidade para se manter produtivo, exibindo iniciativa, vitalidade e dinamismo nas suas ações.

Motivação e adaptabilidade ao contexto militar

Refere-se ao grau de concordância dos valores, atitudes, interesses e motivação do(a) candidato(a) com as características e condicionalismos do contexto militar, assim como com o(s) da(s) especialidade(s) a que concorre, sendo avaliada de forma transversal aos perfis. Para a determinação da motivação e adaptabilidade concorrem fatores como a valorização de uma carreira militar na Força Aérea, a adaptabilidade e investimento no contexto profissional e a orientação, interesse e afinidade com a(s) especialidade(s) pretendida(s).



Apêndice 4

Escala de avaliação de competências

Classificação

Descritivos

1
Muito Desfavorável

Indivíduo evidencia características marcadamente incompatíveis com o exercício de funções em contexto militar, não se vislumbrando expectativas de evolução favorável a curto ou médio prazo.

2
Desfavorável

Indivíduo que, no momento da avaliação, revela características/comportamentos desfavoráveis à regular adaptação ao contexto militar (p. ex. o sujeito evidencia claramente comportamentos imaturos, quando se procura obter evidências de maturidade).

3
Sofrível

Evidencia comportamentos que geram expectativa de evolução positiva a curto/médio prazo, ainda que à data da avaliação manifeste características que se constituem como reservas à adaptação ao contexto militar.

4
Elementar

O sujeito exibe um conjunto de indicadores que sugerem a presença de características positivas, ainda que a sua manifestação seja ténue.

5
Tendencialmente Favorável

Sujeito que manifesta as características de forma globalmente positiva, ainda que pontualmente evidencie aspetos a melhorar.

6
Favorável

Evidencia características positivas em todos os parâmetros da dimensão avaliada.

7
Muito Favorável

Indivíduo manifesta características positivas de forma superiormente desenvolvida, permitindo-lhe destacar-se com facilidade dos outros candidatos.



Apêndice 5

Centro de Psicologia da Força Aérea

Notificação da Classificação

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5788145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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