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Despacho 6945/2024, de 21 de Junho

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Sumário

Designa como técnica especialista do Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas a licenciada Sara Cristina Leitão Pereira.

Texto do documento

Despacho 6945/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnica especialista do meu Gabinete, para exercer funções da área da sua especialidade, engenharia florestal, a licenciada Sara Cristina Leitão Pereira, com efeitos a partir de 2 de maio de 2024. 2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, a remuneração da designada é equiparada à de adjunto. 3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete. 4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 2 de junho de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes. ANEXO Nota curricular Sara Cristina Leitão Pereira Sara Cristina Leitão Pereira, nascida em Almada, distrito de Setúbal, a 26 de março de 1975, licenciada em Engenharia Florestal pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - UTAD, em janeiro de 2000. Técnica da área de florestas e parceiros na Biond Firesta Fibers from Portugal, entre julho 2019 e abril 2024, acompanhava vários dossiers, de onde releva consultas públicas, sistema de gestão integrada de fogos rurais, processos de alteração ou revisão de PDM, programa de transformação da paisagem e coordenação de projeto apoiado pelo PRR. Diretora executiva da Associação para a Competitividade das Indústrias de Base Florestal - AIFF, entre outubro de 2013 e maio de 2019. Adjunta no Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural do XIX Governo Constitucional, entre dezembro de 2012 e setembro de 2013, nas áreas da floresta e fundos comunitários. Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural do XIX Governo Constitucional, entre outubro de 2011 e novembro de 2012, nas áreas da floresta, caça, pesca, desenvolvimento rural, fundos comunitários e nacionais, energias renováveis, fitossanidade e internacionalização. Diretora executiva da Associação para a Competitividade das Indústrias de Base Florestal - AIFF, entre março de 2010 e setembro de 2011, desempenhava funções de coordenação das atividades operacionais da AIFF, entidade gestora do Polo de Competitividade e Tecnologia das Indústrias de Base Florestal, assegurando a concretização do respetivo programa de ação. Técnica responsável pelo acompanhamento das políticas florestais na Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal - CONFAGRI, entre fevereiro de 2000 e fevereiro de 2010, onde desempenhava funções de acompanhamento da evolução do setor florestal a nível nacional e comunitário, representação a nível nacional em diversos fora de debate sobre a floresta portuguesa com os agentes de fileira, assessoria à direção da Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais - FENAFLORESTA. Coordenadora de equipa na URBE, entre junho de 1999 e fevereiro de 2010, onde efetuava a organização de congressos e seminários subordinados a temas de urbanismo. Técnica florestal, em 1999, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro na elaboração de cartografia digital para projetos nacionais e internacionais. Estágio curricular na criação de um Sistema de Informação Geográfico para os baldios de Ribeira de Pena. 317792659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5786729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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