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Despacho 6855/2024, de 20 de Junho

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Sumário

Designa para exercer funções de motorista Valter Jorge Estêvão Pires.

Texto do documento

Despacho 6855/2024 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista no meu Gabinete Valter Jorge Estêvão Pires. 2 - O estatuto remuneratório do designado é o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 5 de abril de 2024. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 31 de maio de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho. Nota curricular 1 - Dados pessoais: Nome: Valter Jorge Estêvão Pires. 2 - Habilitações literárias: Ensino secundário (12.º ano); Curso de vigilante de segurança privada na empresa PRESTIBEL - Empresa de Segurança, S. A. (2013); Técnico de multimédia nível 4 QPR com estágio profissional no Departamento de Proteção Civil de Lisboa (2013). 3 - Experiência profissional: Motorista nos Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro do XXI, XXII e XXIII Governos Constitucionais (de 2017 até à presente data); OAE operador de assistência em escala da Groundforce no Terminal de Bagagem no Aeroporto de Lisboa (2014-2015); Indústria pesqueira na Herman Export e Tobo Fisk em Havoysund (Noruega) (2009-2010); Vigilante no Grupo 8 - Segurança (2008); Vigilante Eurovigia (2006). 317777228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5785149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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