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Despacho 6848/2024, de 20 de Junho

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Sumário

Designa para exercer as funções de técnica especialista a mestre Carmen Sofia Fernandes da Silva.

Texto do documento

Despacho 6848/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete a mestre Carmen Sofia Fernandes da Silva. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde o dia 10 de abril de 2024. 3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 31 de maio de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho. Nota curricular 1 - Dados pessoais: Carmen Sofia Fernandes da Silva; Nascida em Lisboa, em 1991. 2 - Habilitações académicas: Licenciatura em Gestão pelo ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão, concluída em 2013; Mestrado em Finanças pelo ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão, concluído em 2016; Pós-graduação em Direito da Energia pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, concluída em 2020. 3 - Experiência profissional: Consultora fiscal na Ernst & Young entre setembro de 2016 e janeiro de 2022; Controladora financeira na Swogo (1World Sync) entre março e outubro de 2022; Consultora de gestão na Ernst & Young entre outubro de 2022 e abril de 2024. 317775868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5785142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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