Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12628/2024/2, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte da Barca.

Texto do documento

Aviso 12628/2024/2



Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte da Barca

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público, que a Câmara Municipal de Ponte da Barca, nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), em reunião pública de dois de maio de dois mil e vinte e quatro, foi determinado:

A abertura do procedimento atinente à alteração do Regulamento do PDM de Ponte da Barca, uma vez que foram identificadas algumas disposições regulamentares que necessitam de revisão e aperfeiçoamento, uma vez que a sua aplicação pôs em evidência dificuldades de implementação ou resultados aquém do esperado, nomeadamente no que diz respeito à possibilidade de mais oferta de habitação e de indústria no concelho de Ponte da Barca.

A determinação da abertura de um período de participação pública de 20 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;

A publicitação e a divulgação da presente deliberação no Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet do Município;

Dar conhecimento da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte.

A documentação relativa à abertura do presente procedimento encontrar-se-á disponível para consulta dos interessados na página da Internet do Município, em www.cmpb.pt e nos serviços administrativos da Divisão de Gestão e Planeamento Territorial do Município de Ponte da Barca.

No decorrer do período de participação os interessados poderão formular por escrito, sugestões, em formulário próprio disponível na página da Internet do Município (www.cmpb.pt), dirigidas ao Presidente da Câmara, enviadas para a Praça Dr. António Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca, entregues diretamente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, do Município de Ponte da Barca ou ainda por correio eletrónico para geral@cmpb.pt.

20 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho.

Certidão

Marta Alexandra da Rocha Pereira Gonçalves, Chefe de Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Certifica, que na ata da reunião do Executivo, realizada no dia dois de maio de dois mil e vinte e quatro, consta, entre outras, a deliberação do teor seguinte:

“12.1. - Alteração ao Regulamento do PDM de Ponte da Barca - Presente informação interna da Divisão de Gestão e Planeamento Territorial, registada sob o n.º 1992, em 16/04/2024, que se transcreve:

“Considerando que:

O Plano Diretor Municipal de Ponte da Barca em vigor corresponde à revisão, aprovada pela Assembleia Municipal de Ponte da Barca em 29 de abril de 2013 e publicada através do Aviso 9043/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, a 15 de julho de 2013.

Volvidos quase onze anos da entrada em vigor da revisão do PDM referida, é necessário e oportuno, face ao contexto atual em que nos encontramos, fazer o balanço de alguns aspetos relativos à aplicação das normas nele contidas.

Se, por um lado, tomando em consideração a diversidade de objetivos e os meios utilizados para a sua obtenção, resultaram propostas ao nível estratégico e opções fundamentais para o ordenamento de Ponte da Barca que continuam a revelar-se adequadas ao território, por outro lado, foram identificadas algumas disposições regulamentares que necessitam de revisão e aperfeiçoamento, uma vez que a sua aplicação pôs em evidência dificuldades de implementação ou resultados aquém do esperado, nomeadamente no que diz respeito à possibilidade de mais oferta de habitação e de indústria no concelho de Ponte da Barca.

De facto, o problema eminente e da ordem do dia, o da falta de Habitação, lançou o debate sobre o caminho a fazer para vencer este desafio e resolver os problemas estruturais da habitação, que parece hoje estar assente num consenso razoável quanto às metas a alcançar e que, no seu conjunto, pretendem contribuir para melhorar o acesso à habitação e regular o funcionamento do mercado.

Durante este período de tempo ocorreu a revisão e o surgimento de legislação relevante, nomeadamente:

O Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março), que veio definir de forma mais precisa os tipos de utilização das áreas sujeitas a este Regime para outros fins, pondo em evidência algumas dissonâncias com o previsto no PDM de Ponte da Barca que, face a este novo Regime, se afigura mais restritivo;

As Medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas (Lei 56/2023 de 6 de outubro), que tem como objetivo o de garantir mais habitação;

O Programa Nacional de Habitação 2022-2026 (Lei 2/2024 de 5 de janeiro) que estabelece os objetivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de habitação;

E o designado Simplex, levado a cabo pelo DL n.º 10/2024, de 08 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.

A gestão do crescimento urbano de acordo com as necessidades atuais, com o compromisso de melhorar a oferta de habitação e a qualidade de vida de todos os residentes é, fundamental para o desenvolvimento sustentável do concelho.

Finalmente, parte da solução reside em responder a uma atualização e flexibilização de alguns dos parâmetros aplicáveis à gestão dos espaços urbanos e rurais, sem que seja posta em causa a necessidade de continuar a acautelar princípios de equilíbrio, de qualidade e de racionalidade na ocupação do território, garantindo uma oportunidade de resposta às necessidades atuais de oferta de espaços para habitação e indústria.

Neste sentido, considerando o n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), propõe-se:

A abertura do procedimento atinente à alteração do Regulamento do PDM de Ponte da Barca;

A determinação da abertura de um período de participação pública de 20 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;

A publicitação e a divulgação da presente deliberação no Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet do Município;

Dar conhecimento da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte.”

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta.”

Secção de Atendimento, Loja de Cidadão e Atas, da Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, 10 de maio de 2024. - A Chefe de Divisão, em regime de substituição, Marta Alexandra da Rocha Pereira Gonçalves, Dr.ª

617738794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2023-10-06 - Lei 56/2023 - Assembleia da República

    Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-05 - Lei 2/2024 - Assembleia da República

    Programa Nacional de Habitação 2022-2026

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda