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Aviso (extrato) 12594/2024/2, de 19 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para três postos de trabalho de técnico superior ― programa radar social.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12594/2024/2



Procedimento concursal para ocupação de 3 postos de trabalho de técnico superior/radar social

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea ii, a) do n.º 1 e do n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por proposta do presidente da câmara municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 20 de maio de 2024, foi determinada a abertura de três procedimentos concursais para o exercício de funções, no âmbito da carreira/categoria de técnico superior, que seguidamente se descriminam, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea i) do artigo 57.º da LTFP e da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, para o exercício das funções abaixo indicadas. O prazo para apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. Procedimento A - 1 posto de trabalho para técnico superior/sociologia - Programa Radar Social; Procedimento B - 1 posto de trabalho para técnico superior/educação social - Programa Radar Social; Procedimento C - 1 posto de trabalho para técnico superior/gestão - Programa Radar Social.

1 - Conteúdo funcional da carreira de técnico superior - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos e outras atividades de apoio geral ou especializado; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica e representação do órgão em assuntos da sua especialidade.

1.1 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo Técnico Superior/Sociologia - Programa Radar Social (Procedimento A) - Realizar estudos sociológicos; - Definir as metodologias a utilizar em projetos de investigação e de intervenção em diferentes contextos sociais; - Elaborar e aplicar inquéritos e outros instrumentos de recolha de informação, segundo os métodos e técnicas de investigação sociológica (quantitativas e qualitativas); - Produzir e analisar dados e indicadores sociais; - Identificar e caracterizar sociologicamente populações-alvo; - Elaborar e dinamizar candidaturas a projetos sociais; - Elaborar planos de ação adequados às especificidades sociológicas das populações-alvo e dos contextos; - Conceber documentos de planeamento, relatórios e apresentações; - Integrar equipas multidisciplinares de investigação e intervenção; - Dinamizar e participar em parcerias e atividades em rede, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal; - Colaborar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, com inclusão das atividades enquadradas no âmbito do Programa Radar Social; - Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social municipal; - Realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar e implementar e operacionalizar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, bem como recursos, respostas e soluções; - Colaborar na conceção, desenvolvimento e execução do Plano de Ação do Programa Radar Social.

1.2 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo Técnico Superior/Educação Social - Programa Radar Social (Procedimento B) - Exercer um papel ativo na comunidade, privilegiando a ação socioeducativa junto de populações de maior vulnerabilidade, tendo em conta o desenvolvimento integral dos indivíduos e das comunidades, visando a sua participação e autonomia; - Participar na prospeção, estudo e avaliação de planos de promoção social e comunitária, bem como nos respetivos programas de ação, colaborando com entidades e instituições locais; - Prestar apoio de natureza técnica, individualizado ou coletivo, relativamente a problemas específicos que se verifiquem nos grupos, mediante a procura de soluções adequadas; - Contribuir para assegurar a articulação entre os equipamentos sociais e as famílias; - Participar em estudos sobre a caracterização do meio social, mediante o levantamento das necessidades existentes e das carências sentidas, com vista a encontrar as respostas adequadas; - Colaborar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, com inclusão das atividades enquadradas no âmbito do Programa Radar Social; - Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social municipal; - Realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar e implementar e operacionalizar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, bem como recursos, respostas e soluções; - Colaborar na conceção, desenvolvimento e execução do Plano de Ação do Programa Radar Social.

1.3 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo Técnico Superior/ Gestão - Programa Radar Social (Procedimento C) - Participar em estudos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica; - Colaborar na execução financeira do Projeto Radar Social; - Acompanhar e controlar a execução mensal da receita e da despesa, nas suas diferentes fases, verificando o cumprimento dos procedimentos contabilísticos e normas legais necessárias para garantir o rigor nas contas associadas ao plano orçamental definido; - Colaborar na organização de dossiers, constituídos pela documentação técnica e contabilística; - Respeitar os princípios e conceitos contabilísticos, critérios de volumetria e método de custeio, de acordo com a legislação em vigor; - Submeter os pedidos de adiamento, de reembolso e outros necessários; - Desenvolver os procedimentos e os instrumentos necessários ao planeamento estratégico e operacional do programa; - Colaborar na definição de objetivos estratégicos e operacionais e propor indicadores e metas para os variados âmbitos da atividade, tratando e analisando dados no âmbito dos diversos instrumentos de apoio à gestão; - Recolher, tratar e analisar, produzir e repor informação estatística, na respetiva área de atuação; - Mapear e desenhar processos, considerando o fluxo de atividades e objetivos; - Colaborar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social (PDS) e Plano de Ação, com inclusão das Atividades enquadradas no âmbito do Programa Radar Social; - Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com a carta social municipal; realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar e implementar e operacionalizar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, bem como recursos, respostas e soluções; - Colaborar na conceção, desenvolvimento e execução do Plano de Ação do Programa Radar Social.

2 - Modalidade de constituição da relação jurídica - Em todos os procedimentos, a relação jurídica será constituída através de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, com termo a 31 de março de 2026, não podendo os mesmos prolongar-se para além do período de elegibilidade da despesa definido no PRR.

3 - Condições de Admissão

3.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

3.2 - Devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho: - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; - Ter 18 anos de idade completos; - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, - Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.3 - Habilitações literárias:

3.3.1 - Procedimento A - Técnico Superior/Sociologia - Programa Radar Social: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura em Sociologia, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

3.3.2 - Procedimento B - Técnico Superior/Educação Social - Programa Radar Social: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura em Educação social, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

3.3.3 - Procedimento C - Técnico Superior/Gestão - Programa Radar Social: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura em Gestão, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Benavente (www.cm-benavente.pt), disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP.

22 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

317734249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-26 - Portaria 161-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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