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Despacho 6822/2024, de 19 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com Rodolfo Silva Eva, para a categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1.

Texto do documento

Despacho 6822/2024



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 23 de fevereiro de 2024, foi, na sequência de procedimento concursal, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime experimental, com Rodolfo Silva Eva, para a categoria de Técnico de Informática Grau 1, Nível 1, da carreira de Técnico de Informática, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, com efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2024, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 332, sujeito a um período de estágio com a duração de seis meses, com vencimento correspondente a estagiário índice 290, de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Por aplicação do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, transita para a categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, a que atualmente corresponde o posicionamento automaticamente criado entre os níveis 13 e 14 da tabela remuneratória única.

11 de março de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.

317734395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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