Aviso 12564/2024/2, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 117/2024, Série II de 2024-06-19
- Data: 2024-06-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delega e subdelega competências na diretora técnica do Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira, Lúcia Maria Salgado Soares.
Texto do documento
Aviso 12564/2024/2
Torna-se público que o licenciado Pedro Manuel da Costa Frazão de Faria, Diretor Executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira (abreviadamente CED JRP), da Casa Pia de Lisboa, I. P. (abreviadamente CPL, IP), no exercício das competências próprias e das que lhe foram delegadas e subdelegadas pela Deliberação 198/2024, de 29 de janeiro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 28/2024, de 8 de fevereiro, e pelo Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 5277/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52/2024, de 13 de março, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, e do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 24/2013 de 24 de janeiro, por despacho de 20 de maio de 2024, delegou e subdelegou na licenciada Lúcia Maria Salgado Soares, Diretora Técnica, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão socioeducativa:
1.1 - Representar o CED JRP no que respeita ao relacionamento com os Tribunais de Família e Menores e outras entidades com competências em matéria de promoção dos direitos e proteção das crianças e dos jovens em perigo;
1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação, e relatório anual do CED JRP, assegurando a respetiva monitorização;
1.3 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas;
1.4 - Supervisionar o acompanhamento da intervenção socioeducativa, monitorizando a intervenção dos serviços de educação e formação;
1.5 - Supervisionar o cumprimento dos planos de estudo, referenciais de formação e metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, IP;
1.6 - Supervisionar o processo de admissão em Formação e Qualificação de Adultos, assim como a determinação da oferta neste âmbito e acompanhar a sua execução;
1.7 - Supervisionar, no âmbito da formação inicial de dupla certificação e do ensino secundário artístico especializado, a articulação com a EIP, o CQ e o Centro de Recursos, com vista à integração em mercado de trabalhos dos educandos;
1.8 - Supervisionar a realização de ações de avaliação, diagnóstico e intervenção junto dos educandos com necessidades educativas especiais e/ou com necessidades de acompanhamento especializado;
1.9 - Supervisionar o trabalho da equipa de coordenação dos exames e provas nacionais.
2 - Em matéria de recursos humanos, relativamente ao pessoal não docente:
2.1 - Elaborar os horários de trabalho mais adequados do funcionamento do CED JRP e submetê-los à aprovação do Diretor Executivo;
2.2 - Elaborar o plano anual de férias e submetê-lo à aprovação do Diretor Executivo;
2.3 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço;
2.4 - Proceder à avaliação de desempenho (SIADAP);
2.5 - Identificar as necessidades de formação específica e propor as ações de formação adequadas ao suprimento das mesmas.
3 - No âmbito da gestão dos Serviços Administrativos e Manutenção e da gestão dos Equipamentos e Instalações:
3.1 - Proceder à conferência de cofre, com periodicidade mensal, elaborando informação ao Diretor Executivo;
3.2 - Acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços no CED JRP;
3.3 - Intervir no processo de gestão do património, no âmbito do qual procede à conferência das operações de tesouraria, preparando a respetiva síntese para o Diretor Executivo;
3.4 - Superintender o cumprimento das orientações superiores em matéria de higiene e segurança no trabalho.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do CPA fica designada a Diretora Técnica Lúcia Maria Salgado Soares para substituir o Diretor Executivo nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora Técnica desde o dia 14 de fevereiro de 2024.
22 de maio de 2024. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.
317727972
Torna-se público que o licenciado Pedro Manuel da Costa Frazão de Faria, Diretor Executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira (abreviadamente CED JRP), da Casa Pia de Lisboa, I. P. (abreviadamente CPL, IP), no exercício das competências próprias e das que lhe foram delegadas e subdelegadas pela Deliberação 198/2024, de 29 de janeiro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 28/2024, de 8 de fevereiro, e pelo Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 5277/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52/2024, de 13 de março, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, e do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 24/2013 de 24 de janeiro, por despacho de 20 de maio de 2024, delegou e subdelegou na licenciada Lúcia Maria Salgado Soares, Diretora Técnica, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão socioeducativa:
1.1 - Representar o CED JRP no que respeita ao relacionamento com os Tribunais de Família e Menores e outras entidades com competências em matéria de promoção dos direitos e proteção das crianças e dos jovens em perigo;
1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação, e relatório anual do CED JRP, assegurando a respetiva monitorização;
1.3 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas;
1.4 - Supervisionar o acompanhamento da intervenção socioeducativa, monitorizando a intervenção dos serviços de educação e formação;
1.5 - Supervisionar o cumprimento dos planos de estudo, referenciais de formação e metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, IP;
1.6 - Supervisionar o processo de admissão em Formação e Qualificação de Adultos, assim como a determinação da oferta neste âmbito e acompanhar a sua execução;
1.7 - Supervisionar, no âmbito da formação inicial de dupla certificação e do ensino secundário artístico especializado, a articulação com a EIP, o CQ e o Centro de Recursos, com vista à integração em mercado de trabalhos dos educandos;
1.8 - Supervisionar a realização de ações de avaliação, diagnóstico e intervenção junto dos educandos com necessidades educativas especiais e/ou com necessidades de acompanhamento especializado;
1.9 - Supervisionar o trabalho da equipa de coordenação dos exames e provas nacionais.
2 - Em matéria de recursos humanos, relativamente ao pessoal não docente:
2.1 - Elaborar os horários de trabalho mais adequados do funcionamento do CED JRP e submetê-los à aprovação do Diretor Executivo;
2.2 - Elaborar o plano anual de férias e submetê-lo à aprovação do Diretor Executivo;
2.3 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço;
2.4 - Proceder à avaliação de desempenho (SIADAP);
2.5 - Identificar as necessidades de formação específica e propor as ações de formação adequadas ao suprimento das mesmas.
3 - No âmbito da gestão dos Serviços Administrativos e Manutenção e da gestão dos Equipamentos e Instalações:
3.1 - Proceder à conferência de cofre, com periodicidade mensal, elaborando informação ao Diretor Executivo;
3.2 - Acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços no CED JRP;
3.3 - Intervir no processo de gestão do património, no âmbito do qual procede à conferência das operações de tesouraria, preparando a respetiva síntese para o Diretor Executivo;
3.4 - Superintender o cumprimento das orientações superiores em matéria de higiene e segurança no trabalho.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do CPA fica designada a Diretora Técnica Lúcia Maria Salgado Soares para substituir o Diretor Executivo nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora Técnica desde o dia 14 de fevereiro de 2024.
22 de maio de 2024. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.
317727972
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783170.dre.pdf .
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