Deliberação 198/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira, Pedro Manuel da Costa Frazão de Faria.
Torna-se público que, em reunião ordinária, realizada no dia 26 de janeiro de 2024, em que estiveram presentes todos os seus membros, o Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP), nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua versão atualizada, deliberou delegar, com a faculdade de subdelegar, no Diretor Executivo (DE) do Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) Jacob Rodrigues Pereira, Pedro Manuel da Costa Frazão de Faria, a competência para, no âmbito de atuação do respetivo CED, a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão de Recursos Humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, incluindo jornadas contínuas, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.2 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado, de trabalho noturno, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
1.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;
1.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos serviços sob sua direção e autorizar o pagamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos;
1.6 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor, e garantir a operacionalização das atividades previstas nos planos de segurança e emergência;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, dentro dos limites orçamentais previamente definidos;
1.8 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
1.9 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços.
2 - Em matéria de despesa e contratação pública, e desde que precedido do prévio cabimento orçamental, a competência para a decisão de contratar e autorizar a despesa com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a prática de todos os atos que, no âmbito do código da contratação pública, dependam da entidade com competência para autorizar a despesa, e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos até ao montante de (euro) 5.000,00 dentro dos condicionalismos legais.
3 - Autorizar o abate de bens imobilizados afetos aos CED que dirigem.
4 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes de acordo com as normas vigentes.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados pelo referido dirigente que se incluam no âmbito da presente delegação, desde o dia 1 de janeiro de 2024.
29/01/2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
317310991
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Ligações para este documento
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