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Despacho 6809/2024, de 19 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes no secretário-geral do Ministério da Administração Interna para assinatura da 3.ª adenda ao contrato de investimento, celebrado a 11 de julho de 2022, para a realização do projeto designado por «Reforço das entidades do Ministério da Administração Interna (MAI) com veículos e equipamentos operacionais: 80 viaturas», enquadrado na orientação técnica n.º 18/C08-i05.01/2022 (3.ª republicação).

Texto do documento

Despacho 6809/2024 No âmbito das operações do Plano de Recuperação e Resiliência, a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), para efeitos de realização do projeto integrado no subinvestimento RE-C08-i05.01 - "Programa Mais Floresta", no âmbito da "Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios", designado por "Reforço das entidades do Ministério da Administração Interna (MAI) com veículos e equipamentos operacionais: 80 viaturas", enquadrado na orientação técnica n.º 18/C08i05.01/2022 (3.ª republicação), aprovada pela Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" em 15 de abril de 2023, foi revisto em baixa o valor total da dotação afeta ao referido projeto, tornando-se, subsequentemente, necessário celebrar uma 3.ª adenda ao contrato de financiamento celebrado entre a SGMAI e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para atualização do valor do apoio a conceder a esta última, na qualidade de beneficiário final. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.os 1, alínea b), e 2, do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação: 1 - Delego no mestre Marcelo Mendonça de Carvalho, secretário-geral do Ministério da Administração Interna, a competência para celebrar uma 3.ª adenda ao contrato de investimento celebrado em 11 de julho de 2022, para a realização do projeto o integrado no subinvestimento RE-C08-i05.01 - "Programa Mais Floresta", no âmbito da "Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios", designado por "Reforço das entidades do Ministério da Administração Interna (MAI) com veículos e equipamentos operacionais: 80 viaturas", enquadrado na orientação técnica n.º 18/C08-i05.01/2022 (3.ª republicação). 2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2024. 5 de junho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto. 317790244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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