Portaria 571/2024/2, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 117/2024, Série II de 2024-06-19
- Data: 2024-06-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribuição do Estandarte Nacional à 15.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA) e à 5.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia.
Texto do documento
Portaria 571/2024/2
Na sequência das deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 13 de dezembro de 2023, foram constituídas a 15.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA) e a 5.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual.
Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, a 15.ª Força Nacional Destacada da MINUSCA e a 5.ª Força Nacional Destacada da eVA, têm direito ao Estandarte Nacional.
O Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 23 de abril de 2024, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à 15.ª Força Nacional Destacada da MINUSCA e à 5.ª Força Nacional Destacada da eVA.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional às seguintes Forças Nacionais Destacadas:
a) 15.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA);
b) 5.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317711139
Na sequência das deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 13 de dezembro de 2023, foram constituídas a 15.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA) e a 5.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual.
Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, a 15.ª Força Nacional Destacada da MINUSCA e a 5.ª Força Nacional Destacada da eVA, têm direito ao Estandarte Nacional.
O Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 23 de abril de 2024, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à 15.ª Força Nacional Destacada da MINUSCA e à 5.ª Força Nacional Destacada da eVA.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional às seguintes Forças Nacionais Destacadas:
a) 15.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA);
b) 5.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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