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Despacho 6798/2024, de 19 de Junho

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Sumário

Designa para exercer as funções de secretária técnica da Autoridade de Gestão para o Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030 a licenciada Maria Manuela Félix Florêncio Bessone Mauritti.

Texto do documento

Despacho 6798/2024



Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro e atento o estatuído no n.º 14 e no mapa XI anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, designo:

1 - Para exercer as funções de secretária técnica do secretariado técnico da Autoridade de Gestão para o Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030, a licenciada Maria Manuela Félix Florêncio Bessone Mauritti, pertencente ao mapa de pessoal específico, criado na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para os trabalhadores dos programas operacionais dos fundos europeus estruturais e de investimento, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto n.º 11 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro.

3 - A presente designação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional da designada, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de abril de 2024.

31 de março de 2024. - A Presidente, Sofia Borges Pereira.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados Pessoais

Maria Manuela Félix Florêncio Bessone Mauritti, nascida em 8 de setembro de 1971.

2 - Habilitações académicas

Licenciada em Direito (Universidade Autónoma de Lisboa).

CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública, INA

3 - Experiência profissional

Acompanhamento e implementação das diversas componentes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), enquanto adjunta do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento do XXIII Governo Constitucional - Ministério da Presidência (2023-março. 2024).

Vogal da Comissão Diretiva do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) e do Programa Operacional Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) responsável pelos pelouros das áreas do Emprego e Formação, pelas áreas de compliance, auditoria e controlo, e pelo sistema de Gestão de Riscos e de Fraude, bem como todas as competências de gestão para a regular e plena execução das áreas de intervenção dos dois programas (2014-2023).

Secretária Técnica do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), responsável pela coordenação do secretariado Técnico adstrito à Unidade de Análise I (Eixo 1 e Eixo 4) e dos processos e procedimentos relativos aos projetos cofinanciados no âmbito do FSE.

Coordenadora Geral do PRODEP III, coordenação da estrutura central e das cinco estruturas regionais, dos processos e procedimentos relativos aos projetos cofinanciados no âmbito do FSE e FEDER e participação na elaboração da legislação do QREN - 2007/2013 (2006-2008).

Coordenadora da componente “Formação Inicial de Jovens”, da estrutura central do PRODEP III e das Estruturas regionais, na Intervenção Operacional da Educação/QCA III bem como coordenação dos processos e procedimentos relativos aos projetos cofinanciados no âmbito do FSE e FEDER (2005-2006).

Consultora jurídica do PRODEP II (Intervenção Operacional Educação do QCA II); Consultora jurídica da Agência Nacional para os Programas Sócrates e Leonardo da Vinci; Consultora jurídica do POSI - Programa Operacional da Sociedade de Informação (2000-2005).

Advogada, com escritório junto da sociedade de advogados CTBH - Carita, Taborda e Barbas Homem (1996-2005).

317776061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5783132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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