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Portaria 938-A/87, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aprova a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto dos portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 938-A/87
de 14 de Dezembro
A classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 52.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, foi estabelecida em anexo à Portaria 469/86, tendo-se então utilizado para referenciar as mercadorias o seu código pautal constante da Nomenclatura Estatística das Mercadorias do Comércio Externo (NEMCE).

A adopção a partir de 1 de Janeiro de 1988 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação das Mercadorias, com consequente abolição da NEMCE, impõe a reorganização da correspondência entre mercadorias e grupos, de acordo com a nova codificação pautal.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria, a partir do dia 1 de Janeiro de 1988.

2.º É revogada, a partir da mesma data, a Portaria 469/86, de 26 de Agosto.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 27 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-26 - Portaria 469/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Classifica as mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Portaria 188/94 - Ministério do Mar

    Fixa a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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