Portaria 469/86
de 26 de Agosto
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar 34/86, de 26 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, que a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 26 de Agosto de 1986.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
ANEXO
(ver documento original)