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Portaria 469/86, de 26 de Agosto

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Sumário

Classifica as mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto.

Texto do documento

Portaria 469/86
de 26 de Agosto
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar 34/86, de 26 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, que a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 26 de Agosto de 1986.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-26 - Decreto Regulamentar 34/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-06 - Portaria 158/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a Portaria nº 469/86, de 26 de Agosto, que estabelece a classificação das mercadorias em grupos para os efeitos de aplicação da taxa de porto no Regulamento de tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-14 - Portaria 938-A/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto dos portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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