A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 469/86, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Classifica as mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto.

Texto do documento

Portaria 469/86
de 26 de Agosto
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar 34/86, de 26 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, que a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 26 de Agosto de 1986.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-26 - Decreto Regulamentar 34/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-06 - Portaria 158/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a Portaria nº 469/86, de 26 de Agosto, que estabelece a classificação das mercadorias em grupos para os efeitos de aplicação da taxa de porto no Regulamento de tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-14 - Portaria 938-A/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto dos portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda