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Portaria 188/94, de 31 de Março

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Sumário

Fixa a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto.

Texto do documento

Portaria 188/94
de 31 de Março
Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar 6/94, de 25 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º A classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria 938-A/87, de 14 de Dezembro.
3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1994.
Ministério do Mar.
Assinada em 21 de Março de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

ANEXO
Correspondência entre as mercadorias e os grupos onde foram incluídas para efeito de taxa de porto. A classificação das mercadorias obedece ao sistema harmonizado de designação e codificação das mercadorias:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-14 - Portaria 938-A/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto dos portos do Douro e Leixões.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-29 - Portaria 1152-I/94 - Ministério do Mar

    Introduz alterações na classificação das mercadorias de várias classes, para efeitos de aplicação das taxas de portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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