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Portaria 187/94, de 31 de Março

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Sumário

Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 187/94
de 31 de Março
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 8/87, de 6 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar 6/94, de 25 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º Os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões são os seguintes:

a) P1 = 18$00 (entrada no porto);
b) P2 = 50$00 (acostagem);
c) P3 = 500$00 (taxa de porto);
d) P4 = 10$00 (armazenagem);
e) P5 = 1050$00 (utilização de equipamentos/serviços);
f) P6 = 1125$00 (tráfegos especializados);
g) P7 = 100$00 (utilizações diversas).
2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1994.
Ministério do Mar.
Assinada em 21 de Março de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-06 - Decreto-Lei 8/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Governo e às administrações e juntas autónomas dos portos para a revisão de taxas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-25 - Decreto Regulamentar 6/94 - Ministério do Mar

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Portaria 233/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa os valores das taxas portuárias básicas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 200/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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