Portaria 187/94
de 31 de Março
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 8/87, de 6 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar 6/94, de 25 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º Os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões são os seguintes:
a) P1 = 18$00 (entrada no porto);
b) P2 = 50$00 (acostagem);
c) P3 = 500$00 (taxa de porto);
d) P4 = 10$00 (armazenagem);
e) P5 = 1050$00 (utilização de equipamentos/serviços);
f) P6 = 1125$00 (tráfegos especializados);
g) P7 = 100$00 (utilizações diversas).
2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1994.
Ministério do Mar.
Assinada em 21 de Março de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.