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Portaria 600/84, de 11 de Agosto

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Sumário

Aprova os novos preços de passes sociais para as crianças de idades compreendidas entre os 4 e os 12 anos e alarga o período horário de validade dos passes para a terceira idade.

Texto do documento

Portaria 600/84
de 11 de Agosto
Na sequência da Portaria 309-E/84, de 23 de Maio, que aprovou novos tarifários para os serviços de transportes colectivos, sentiu o Governo necessidade de tomar algumas medidas sociais que, no quadro da regeneração económica e financeira das empresas, tivesse em conta a especificidade de certas camadas etárias da população, designadamente as crianças e a terceira idade, que, pela menor disponibilidade de recursos económicos justificam a adopção de regimes tarifários bonificados e o seu progressivo aperfeiçoamento.

É neste contexto que se insere o presente diploma ao fixar, para as crianças de idades compreendidas entre os 4 e os 12 anos, os novos preços de um número significativo de passes sociais nas regiões de Lisboa e do Porto, resultantes da incidência de um desconto de 25% sobre as tarifas em vigor.

Na mesma linha de objectivos se situa a medida agora aprovada de alargamento do período horário de validade dos passes para a terceira idade previstos na citada portaria.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei 16/82, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º São aprovados novos preços bonificados dos seguintes passes sociais, aplicáveis quando forem seus titulares crianças de idades compreendidas entre os 4 e os 12 anos:

1 - Passes intermodais da região de Lisboa:
L - 990$00;
L1 - 1315$00;
L2 - 1585$00;
L3 - 1800$00;
1.2 - 945$00;
2.3 - 945$00;
1.2.3 - 1260$00.
2 - Passes do Serviço de Transportes Colectivos do Porto:
Passe cidade (A) - 900$00;
Selo periferia norte (B) - 1200$00;
Selo Vila Nova de Gaia (C) - 900$00;
Selo cidade e Vila Nova de Gaia (AC) - 1200$00;
Selo rede geral (ABC) - 1425$00.
2.º As condições de validade horária dos passes para a terceira idade previstos na Portaria 309-E/84, de 23 de Maio, passam a ser as seguintes:

Aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 17 e as 20 horas.

3.º A transgressão de quaisquer disposições deste diploma é punida nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis.

4.º As dúvidas resultantes da aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro do Equipamento Social.

5.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Setembro de 1984.
Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.
Assinada em 30 de Julho de 1984.
O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-23 - Decreto-Lei 16/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define a competência para a fixação de tarifas e preços de certos transportes.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-E/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-S/85 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-H/85 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-N/86 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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