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Despacho 6757-A/2024, de 17 de Junho

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Sumário

Cria o Grupo de Trabalho para a transposição da Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023.

Texto do documento

Despacho 6757-A/2024



Com o objetivo de acelerar a transição energética na União Europeia, no âmbito do pacote "Objetivo 55", a Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção de energia de fontes renováveis, foi revista em 2023 pela Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023 (Diretiva RED III), que entrou em vigor em 20 de novembro de 2023.

A Diretiva RED III reforça o compromisso dos Estados-Membros em aumentar a quota de consumo final bruto de energia proveniente de fontes renováveis de 32 % para 42,5 % até 2030. Para alcançar esse objetivo, a referida diretiva incorpora novos desenvolvimentos nos setores das energias renováveis e dos combustíveis renováveis de origem não biológica, impactando o quadro legislativo em vigor, designadamente, o Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

Os Estados-Membros devem transpor para o ordenamento jurídico nacional determinadas disposições com impacte, designadamente, no licenciamento de energias renováveis até 1 de julho de 2024, devendo a transposição das disposições remanescentes estar concluída até 21 de maio de 2025. Assim, o processo de transposição da Diretiva RED III para o ordenamento jurídico português ocorrerá em duas fases.

Considerando a extensão e a complexidade das disposições previstas na Diretiva RED III, bem como a necessidade de uma adequada articulação com os agentes dos setores abrangidos, torna-se necessário criar um Grupo de Trabalho para a transposição da referida diretiva.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1, na alínea a) do n.º 3 e no n.º 7 do artigo 15.º, no n.º 1 e na alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º, no n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º, no n.º 1, na alínea b) do n.º 2, e nos n.os 3, 4, 6, 7 e 9 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determina-se:

1 - É criado o Grupo de Trabalho para a transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023 (doravante GT-RED III e Diretiva RED III, respetivamente).

2 - O GT-RED III tem os seguintes objetivos:

a) Preparar e apresentar propostas técnicas para a transposição da Diretiva RED III, em articulação com as entidades públicas e privadas com atribuições ou atividade nas matérias envolvidas;

b) Identificar as áreas temáticas bem como os diplomas legais e regulamentares necessários para acomodar a transposição da Diretiva RED III, e apresentar as correspondentes propostas normativas tendo por base as propostas referidas na alínea anterior;

c) Apoiar o procedimento de consulta pública das propostas referidas na alínea anterior, designadamente através da análise das pronúncias submetidas e elaboração do respetivo relatório de consulta pública, se aplicável;

d) Atualizar as propostas previstas nas alíneas a) e b) do presente número, em conformidade com os resultados da consulta pública;

e) Promover a participação eficiente e eficaz, a comunicação aberta e a cooperação entre as diferentes entidades envolvidas, promovendo reuniões regulares.

3 - O GT-RED III desenvolve os seus trabalhos em duas fases:

a) A Fase 1, que consiste nos trabalhos preparatórios da transposição do artigo 1.º da Diretiva RED III, no que diz respeito às disposições referidas no n.º 1 in fine do artigo 5.º da referida diretiva, a ser concluída até 1 de julho de 2024;

b) A Fase 2, que consiste nos trabalhos preparatórios da transposição das restantes disposições da Diretiva RED III, a ser concluída até 21 de maio de 2025.

4 - O GT-RED III é composto por:

a) Na fase 1:

i) Dois representantes da DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia, um dos quais coordena;

ii) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Energia;

iii) Dois representantes da APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; e

iv) Dois representantes do LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;

b) Na fase 2:

i) Os representantes das entidades mencionadas na alínea anterior;

ii) Um representante da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais;

iii) Um representante da DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas;

iv) Um representante de cada comissão de coordenação e desenvolvimento regional;

v) Um representante do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

vi) Um representante do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

vii) Um representante da ENSE - Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.;

viii) Um representante da ADENE - Agência para a Energia; e

ix) Um representante da EMER 2030 - Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030.

5 - O GT-RED III apresenta, no decurso dos trabalhos, os seguintes documentos:

a) Propostas relativas aos atos legislativos a adotar para transposição da Diretiva RED III, respeitando os seguintes prazos:

i) Fase 1 - até 19 de junho de 2024, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2;

ii) Fase 2 - até 24 de janeiro de 2025;

b) Relatórios trimestrais detalhados com informação com o ponto de situação dos trabalhos da Fase 2;

c) Relatório e documentação de suporte à consulta pública.

6 - O GT-RED III pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras pessoas, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços ou organismos ou de outras entidades com reconhecida competência e saber na matéria, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

7 - As entidades referidas no n.º 4 indicam à DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia os seus representantes, nos seguintes prazos:

a) Até ao final do dia seguinte ao da assinatura do presente despacho as entidades referidas na alínea a) do n.º 4;

b) Até 5 dias úteis após o da assinatura do presente despacho as entidades referidas na alínea b) do n.º 4.

8 - Os representantes referidos no número anterior podem ser substituídos mediante comunicação escrita à DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia.

9 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT-RED III é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Energia.

10 - Aos membros do GT-RED III e às pessoas que com ele colaboram não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo trabalho desenvolvido.

11 - O GT-RED III tem natureza temporária, e cessa as suas funções com a conclusão do processo de transposição da Diretiva RED III para o ordenamento jurídico português.

12 - O presente despacho produz efeitos no dia 7 de junho de 2024.

17 de junho de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

317806469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5781133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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