Despacho 6757-A/2024, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Infraestruturas e Habitação, Economia e Ambiente e Energia - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Gabinete do Ministro da Economia e Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
- Fonte: Diário da República n.º 115/2024, Suplemento, Série II de 2024-06-17
- Data: 2024-06-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Com o objetivo de acelerar a transição energética na União Europeia, no âmbito do pacote "Objetivo 55", a Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção de energia de fontes renováveis, foi revista em 2023 pela Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023 (Diretiva RED III), que entrou em vigor em 20 de novembro de 2023.
A Diretiva RED III reforça o compromisso dos Estados-Membros em aumentar a quota de consumo final bruto de energia proveniente de fontes renováveis de 32 % para 42,5 % até 2030. Para alcançar esse objetivo, a referida diretiva incorpora novos desenvolvimentos nos setores das energias renováveis e dos combustíveis renováveis de origem não biológica, impactando o quadro legislativo em vigor, designadamente, o Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Os Estados-Membros devem transpor para o ordenamento jurídico nacional determinadas disposições com impacte, designadamente, no licenciamento de energias renováveis até 1 de julho de 2024, devendo a transposição das disposições remanescentes estar concluída até 21 de maio de 2025. Assim, o processo de transposição da Diretiva RED III para o ordenamento jurídico português ocorrerá em duas fases.
Considerando a extensão e a complexidade das disposições previstas na Diretiva RED III, bem como a necessidade de uma adequada articulação com os agentes dos setores abrangidos, torna-se necessário criar um Grupo de Trabalho para a transposição da referida diretiva.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1, na alínea a) do n.º 3 e no n.º 7 do artigo 15.º, no n.º 1 e na alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º, no n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º, no n.º 1, na alínea b) do n.º 2, e nos n.os 3, 4, 6, 7 e 9 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determina-se:
1 - É criado o Grupo de Trabalho para a transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023 (doravante GT-RED III e Diretiva RED III, respetivamente).
2 - O GT-RED III tem os seguintes objetivos:
a) Preparar e apresentar propostas técnicas para a transposição da Diretiva RED III, em articulação com as entidades públicas e privadas com atribuições ou atividade nas matérias envolvidas;
b) Identificar as áreas temáticas bem como os diplomas legais e regulamentares necessários para acomodar a transposição da Diretiva RED III, e apresentar as correspondentes propostas normativas tendo por base as propostas referidas na alínea anterior;
c) Apoiar o procedimento de consulta pública das propostas referidas na alínea anterior, designadamente através da análise das pronúncias submetidas e elaboração do respetivo relatório de consulta pública, se aplicável;
d) Atualizar as propostas previstas nas alíneas a) e b) do presente número, em conformidade com os resultados da consulta pública;
e) Promover a participação eficiente e eficaz, a comunicação aberta e a cooperação entre as diferentes entidades envolvidas, promovendo reuniões regulares.
3 - O GT-RED III desenvolve os seus trabalhos em duas fases:
a) A Fase 1, que consiste nos trabalhos preparatórios da transposição do artigo 1.º da Diretiva RED III, no que diz respeito às disposições referidas no n.º 1 in fine do artigo 5.º da referida diretiva, a ser concluída até 1 de julho de 2024;
b) A Fase 2, que consiste nos trabalhos preparatórios da transposição das restantes disposições da Diretiva RED III, a ser concluída até 21 de maio de 2025.
4 - O GT-RED III é composto por:
a) Na fase 1:
i) Dois representantes da DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia, um dos quais coordena;
ii) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Energia;
iii) Dois representantes da APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; e
iv) Dois representantes do LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
b) Na fase 2:
i) Os representantes das entidades mencionadas na alínea anterior;
ii) Um representante da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais;
iii) Um representante da DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas;
iv) Um representante de cada comissão de coordenação e desenvolvimento regional;
v) Um representante do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
vi) Um representante do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
vii) Um representante da ENSE - Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.;
viii) Um representante da ADENE - Agência para a Energia; e
ix) Um representante da EMER 2030 - Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030.
5 - O GT-RED III apresenta, no decurso dos trabalhos, os seguintes documentos:
a) Propostas relativas aos atos legislativos a adotar para transposição da Diretiva RED III, respeitando os seguintes prazos:
i) Fase 1 - até 19 de junho de 2024, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2;
ii) Fase 2 - até 24 de janeiro de 2025;
b) Relatórios trimestrais detalhados com informação com o ponto de situação dos trabalhos da Fase 2;
c) Relatório e documentação de suporte à consulta pública.
6 - O GT-RED III pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras pessoas, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços ou organismos ou de outras entidades com reconhecida competência e saber na matéria, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
7 - As entidades referidas no n.º 4 indicam à DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia os seus representantes, nos seguintes prazos:
a) Até ao final do dia seguinte ao da assinatura do presente despacho as entidades referidas na alínea a) do n.º 4;
b) Até 5 dias úteis após o da assinatura do presente despacho as entidades referidas na alínea b) do n.º 4.
8 - Os representantes referidos no número anterior podem ser substituídos mediante comunicação escrita à DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia.
9 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT-RED III é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Energia.
10 - Aos membros do GT-RED III e às pessoas que com ele colaboram não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo trabalho desenvolvido.
11 - O GT-RED III tem natureza temporária, e cessa as suas funções com a conclusão do processo de transposição da Diretiva RED III para o ordenamento jurídico português.
12 - O presente despacho produz efeitos no dia 7 de junho de 2024.
17 de junho de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
317806469
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5781133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-01-14 -
Decreto-Lei
15/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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