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Aviso 12418/2024/2, de 17 de Junho

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Sumário

Divulga que o Ministério Público, no âmbito de vários processos, declarou não requerer procedimento jurisdicional.

Texto do documento

Aviso 12418/2024/2



Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que o órgão de controlo interno poderá exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.

Órgão de controlo Interno

Processo n.º

Relatório

Objeto do processo

* IGF

2018/255/B3/540

208/2019

Município de Oliveira de Azeméis

*IGDN

PN 1 - Auditoria

AIE.19/2021

Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

* IGF

2020/313/DI/355

-

Município de Viana do Castelo

IGF

2021/313/B3/692

141/2022

Município de Oliveira de Frades

IGF

-

2020/86

Universidade de Aveiro

IGF

2017/235/A9/75

67/2020

Município de Tabuaço

* IGF

2021/313/D1/545

107/2023

União de Freguesias de Moura e Santo Amador

IGEC

10.19/01109/EMAF/18

NID: I/02584/EMAF/21

Agrupamento de Escolas de Camilo Castelo Branco

IGEC

NUP/11.11/104/EMAF/17

I/01348/EMAF/17

Serviços de Ação Social Universidade do Minho



* Arquivamento parcial

20 de maio de 2024. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.

317720576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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