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Despacho 6734/2024, de 17 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no licenciado Pedro Baltazar Lopes Paulo, coordenador do Gabinete de Contratação Pública.

Texto do documento

Despacho 6734/2024



Considerando que o Tribunal de Contas definiu um novo regime em matéria de organização e tramitação, no que respeita aos documentos que devem instruir os processos e ao modo como devem ser apresentados, nomeadamente quanto às condições relativas à organização e tramitação dos processos de fiscalização do TdC e à utilização da Plataforma eContas, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, na sua atual redação, e do n.º 4 do artigo 81.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação (LOPTC), decido:

1 - Delegar no licenciado Pedro Baltazar Lopes Paulo, coordenador do Gabinete de Contratação Pública (GCP), em regime de comissão de serviço, os poderes de representação necessários para a utilização da plataforma eContas, como utilizador autorizado em regime de delegação de competência, na área disponível para os processos de visto e submissão de contratos, para os efeitos previstos no artigo 81.º LOPTC e na Lei 30/2021, de 21 de maio.

2 - Autorizar o identificado dirigente a subdelegar num técnico superior do GCP, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas.

16 de maio de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Martins Viana Gil Leitão.

317706669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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