Despacho 6699/2024, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Energia - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
- Fonte: Diário da República n.º 114/2024, Série II de 2024-06-14
- Data: 2024-06-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que pelo Despacho 8194/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, foi renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato como fiscal único do Fundo Ambiental, da sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161517, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede na Rua de António Quadros, 9, letra G, escritório 7, 1600-875 Lisboa, representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, ROC n.º 1103, com o n.º 20160715 de registo na CMVM.
Considerando que, nos termos do artigo 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei 140/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual, no exercício de funções de interesse público, os honorários do revisor oficial de contas não podem pôr em causa a sua independência profissional e a qualidade do seu trabalho, e são fixados tendo nomeadamente em conta critérios de razoabilidade que atendam, em especial, à natureza, extensão, profundidade e tempo do trabalho necessário à execução de um serviço de acordo com as normas relativas a auditores e os princípios éticos aplicáveis.
Considerando que a remuneração fixada pelo referido Despacho 8194/2022 se mostra manifestamente desajustada face ao crescimento considerável do Fundo Ambiental no que respeita, designadamente, ao montante de despesa paga, ao número de processos cuja verificação é necessária e aos trabalhos inerentes ao cumprimento das obrigações de emissão da Certificação Legal de Contas.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 do Despacho 8194/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
"2 - É fixado para o fiscal único do Fundo Ambiental a remuneração anual de € 16 000,00, a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2024.
22 de maio de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 15 de maio de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
317734281
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5778140.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-09-07 -
Lei
140/2015 -
Assembleia da República
Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
-
2016-08-12 -
Decreto-Lei
42-A/2016 -
Ambiente
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Aviso
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