Despacho 8194/2022, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 129/2022, Série II de 2022-07-06
- Data: 2022-07-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova o mandato da sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., como fiscal único do Fundo Ambiental.
Considerando que nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, o Fundo Ambiental dispõe de um fiscal único, que deve ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais, com inscrição na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, que é responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 13.º, o fiscal único é designado para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática, o qual fixa os termos do exercício da função e a respetiva remuneração;
Considerando que se aproxima o termo do mandato previsto no Despacho 6813/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2017.
Determina-se o seguinte:
1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato como fiscal único do Fundo Ambiental, da sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161517, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede na Rua de António Quadros, 9, letra G, escritório 7, 1600-875 Lisboa, representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, ROC n.º 1103, com o n.º 20160715 de registo na CMVM.
2 - É fixado para o fiscal único do Fundo Ambiental a remuneração mensal de (euro) 793,58, a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de julho de 2022.
27 de junho de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 27 de maio de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
315456975
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-08-12 -
Decreto-Lei
42-A/2016 -
Ambiente
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
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