Portaria 170/94
de 25 de Março
Considerando que há mais de um ano presta serviço na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações um técnico auxiliar de 1.ª classe pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e o interesse da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em integrar no seu quadro de pessoal o referido funcionário;
Considerando a inexistência de vagas no referido quadro e naquela carreira:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, seja aumentado de um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe da carreira técnica profissional.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.