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Despacho 6617/2024, de 13 de Junho

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Sumário

Transferência para os serviços internos da primeira-secretária de embaixada Graça Maria Araújo Fonseca.

Texto do documento

Despacho 6617/2024



1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e dos artigos 43.º e 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como do artigo 15.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, da alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, e das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que a primeira-secretária de embaixada Graça Maria Araújo Fonseca, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exonerada do cargo de cônsul-geral de Portugal em Joanesburgo, para o qual foi nomeada pelo Despacho (extrato) n.º 6278/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, tendo sido prorrogada a sua colocação no referido posto por Despacho 2067/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2023, e seja transferida para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - A presente exoneração produz efeitos no dia imediatamente anterior ao da apresentação nos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

13 de maio de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

317715035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5777150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-15 - Decreto-Lei 51/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento Consular

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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