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Despacho 2067/2023, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação da permanência em posto da primeira-secretária de embaixada Graça Maria Araújo Fonseca e do segundo-secretário de embaixada Ricardo Jorge Fernandes Alves

Texto do documento

Despacho 2067/2023

Sumário: Prorrogação da permanência em posto da primeira-secretária de embaixada Graça Maria Araújo Fonseca e do segundo-secretário de embaixada Ricardo Jorge Fernandes Alves.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e sob proposta fundamentada do Conselho Diplomático, no seguimento das deliberações adotadas na sua 355.ª sessão, realizada a 13 de janeiro de 2023, determino a prorrogação da permanência em posto dos seguintes funcionários diplomáticos:

1 - Primeira-secretária de embaixada Graça Maria Araújo Fonseca, colocada no Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo;

2 - Segundo-secretário de embaixada Ricardo Jorge Fernandes Alves, colocado na Embaixada de Portugal em Havana.

27 de janeiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316129541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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