Portaria 179/94
de 29 de Março
De acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 355/93, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança anexo à presente portaria para as embarcações de comércio de longo curso, de cabotagem e de navegação costeira nacional ou internacional, rebocadores e embarcações auxiliares do alto e costeiros e para as embarcações marítimo-turísticas do alto e costeiras.
2.º Mantém-se em vigor o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca costeira e do largo que consta do anexo I à Portaria 1198/90, de 13 de Dezembro.
Ministério do Mar.
Assinada em 2 de Março de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
(ver documento original)