A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6596/2024, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Criação do mestrado em Medicina e Ciência Regulamentar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 6596/2024



Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Medicina e Ciência Regulamentar

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 238/2022 de 29 de setembro de 2022, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Medicina e Ciência Regulamentar.

Artigo 1.º

Criação

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/22/2200262, em 3 de novembro de 2023, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 174/2023 em 14 de dezembro de 2023.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Medicina e Ciência Regulamentar corresponde a 120 ECTS e a uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que correspondem 60 ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 50 ECTS e uma unidade curricular de apoio à dissertação designada “Acompanhamento de Dissertação”, a que correspondem 10 ECTS.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 5.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 14.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado através da declaração de retificação n.º 648/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 25 de setembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2024/2025.

18 de maio de 2024. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Medicina

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Medicina e Ciência Regulamentar

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres

7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Área Científica

Sigla

ECTS

Obrigatórios

Optativos

Biomatemática

B

4.0

0.0

Comunicação em Ciências da Saúde

CCS

4.0

0.0

Farmacologia Clínica

FC

112.0

0.0

Subtotal

120.0

0.0

Total

120



9 - Plano de Estudos:

QUADRO N.º 2

Unidades curriculares

Área

científica

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Total

Contacto

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Bases da Ciência Regulamentar

FC

1.º ano/1.º Semestre

112.0

18.0

4.0

Comunicação em Ciência Regulamentar

CCS

1.º ano/1.º Semestre

112.0

18.0

4.0

Ensaios Clínicos Desenho e Metodologias

FC

1.º ano/1.º Semestre

224.0

36.0

8.0

Fundamentos do Sistema Regulamentar

FC

1.º ano/1.º Semestre

168.0

28.0

6.0

Normas de Orientação Científica. Objetivos e Resultados

FC

1.º ano/1.º Semestre

112.0

18.0

4.0

Seminário I

FC

1.º ano/1.º Semestre

112.0

18.0

4.0

Dados do Mundo Real e Registos de Pacientes

FC

1.º ano/2.º semestre

112.0

18.0

4.0

Ensaios Clínicos Eficácia e Segurança

FC

1.º ano/2.º semestre

112.0

18.0

4.0

Farmacovigilância e Reutilização

FC

1.º ano/2.º semestre

112.0

18.0

4.0

Normas de Orientação em Gestão de Dados e Bioestatística em Ciência Regulamentar

B

1.º ano/2.º semestre

112.0

18.0

4.0

Produtos Órfãos, Pediátricos e Doentes Frágeis, e ATMPs

FC

1.º ano/2.º semestre

56.0

9.0

2.0

Reembolso e Sustentabilidade

FC

1.º ano/2.º semestre

112.0

18.0

4.0

Sistemas Regulamentares e Acesso ao Mercado

FC

1.º ano/2.º semestre

112.0

18.0

4.0

Seminário II

FC

1.º ano/2.º semestre

112.0

18.0

4.0

Acompanhamento da Dissertação

FC

2.ºano/1.º semestre

140.0

18.0

5.0

Dissertação

FC

2.ºano/1.º semestre

700.0

140.0

25.0

Acompanhamento da Dissertação

FC

2.ºano/2.º semestre

140

18.0

5.0

Dissertação

FC

2.ºano/2.º semestre

700.0

140.0

25.0



317716218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda