Regulamento 637/2024, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Universidade da Beira Interior
- Fonte: Diário da República n.º 111/2024, Série II de 2024-06-11
- Data: 2024-06-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento Editorial - UBI Edições
A atividade editorial da Universidade da Beira Interior existe desde há vários anos, contudo, face ao aumento de pedidos de publicação apresentados nos últimos tempos, entende-se como premente regulamentar essa mesma atividade editorial da UBI.
Tal como previsto no seu Regulamento Orgânico, nos últimos anos, a atividade editorial da UBI tem sido assumida pela Biblioteca da Universidade da Beira Interior, o que permite que a Biblioteca incorpore, já, as funções necessárias para o cabal exercício da vertente editorial.
Entendendo-se que, atenta a dimensão que vem assumindo, é necessário individualizar a atividade editorial com a designação UBI Edições, constituindo-se esta como a Editora da Universidade da Beira Interior.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, na versão aprovada pelo Despacho Normativo 10/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 22 de março, dispensada a consulta pública uma vez que não contém disposições que afetem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos e após aprovação por parte do Conselho da Biblioteca, determino a aprovação do Regulamento Editorial e que, em conformidade, se observe o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Em conformidade com a missão e objetivos da Universidade da Beira Interior (doravante designada por UBI) e com as competências definidas para a Biblioteca da UBI (doravante designada por Biblioteca) estabelecem-se neste Regulamento as regras e procedimentos a seguir na atividade editorial sob a chancela UBI Edições.
2 - A atividade editorial tem como missão disponibilizar obras de elevada qualidade aos alunos, docentes, investigadores e público em geral, com a edição de obras em suporte digital e em papel, sempre que tal se considere pertinente, nos domínios pedagógico, técnico, científico, cultural e artístico.
Artigo 2.º
Caracterização da atividade editorial
1 - A UBI Edições é uma chancela editorial da UBI gerida pela Biblioteca.
2 - A UBI Edições, tendo como referência as linhas gerais de política científica, cultural e pedagógica definidas pelos competentes órgãos de governo da Universidade, desenvolve as atividades seguintes:
a) Programar, coordenar e orientar a publicação de obras de interesse e caráter cultural, técnico, artístico, científico e pedagógico-didático;
b) Desenvolver atividades e promover iniciativas de índole cultural, técnica, artística, científica e pedagógico-didática e promocional que se enquadrem nos seus fins;
c) Coordenar o processo de edição de revistas científicas.
3 - As tarefas de natureza técnica e logística associadas à atividade editorial são desempenhadas pelo Setor de Edição e Tipografia da Biblioteca.
4 - A definição e aprovação da política editorial incumbe ao Diretor e ao Conselho da Biblioteca.
5 - As publicações poderão ser organizadas em séries e coleções, com elementos distintivos entre si.
Artigo 3.º
Estrutura da UBI Edições
1 - A UBI Edições tem a seguinte estrutura:
a) Diretor;
b) Conselho da Biblioteca.
2 - O Diretor da Biblioteca é por inerência o Diretor da UBI Edições e tem como competências:
a) Convocar o Conselho da Biblioteca e presidir às suas reuniões;
b) Assegurar o cumprimento da missão específica da UBI Edições;
c) Assegurar a execução do plano de edições e das atividades previstas para o seu desenvolvimento;
d) Assegurar a distribuição, a venda e o intercâmbio de publicações;
e) Elaborar e apresentar ao Reitor o plano anual e plurianual de atividades, o relatório anual de atividades, o projeto de orçamento e a conta de gerência;
f) Exercer as competências que lhe forem atribuídas pelo Reitor.
3 - O Conselho da Biblioteca, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Regulamento Orgânico da Biblioteca da UBI, consiste num órgão consultivo de apoio ao Diretor e é composto por:
a) O Diretor da Biblioteca, que preside;
b) O Chefe de Divisão da Biblioteca e um Técnico Superior da Biblioteca indicado pelo Diretor;
c) Um docente ou um investigador designado pelo Conselho Científico de cada uma das Unidades Orgânicas da UBI;
d) Duas personalidades de reconhecido mérito, convidadas pelo Reitor, por proposta do Diretor;
e) Um estudante indicado pela Associação Académica (AAUBI).
4 - As suas competências encontram-se contempladas no artigo 9.º do Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade da Beira Interior.
Artigo 4.º
Apresentação de propostas
1 - As obras a editar chegarão à Biblioteca por autoproposta do(s) autor(es), através do preenchimento de um formulário online disponibilizado no sítio da Biblioteca e acompanhado por um ficheiro contendo a obra proposta.
2 - O Reitor, o Diretor da Biblioteca ou o Conselho da Biblioteca poderão endereçar convites a autores para a publicação de obras sobre temáticas julgadas relevantes.
3 - A área da tradução de obras fundamentais não publicadas, ou a necessitar de revisão, será igualmente incentivada.
4 - As edições serão, em princípio, em língua portuguesa, seguindo o acordo ortográfico de 1990. As línguas estrangeiras serão usadas em função do autor e do público-alvo a ser atingido.
Artigo 5.º
Apreciação de propostas
1 - A avaliação do mérito das obras a publicar será feita por duas personalidades de reconhecida competência na área da obra em causa, através de documento específico para esse fim, podendo ser oriundas da UBI ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, mediante indicação do Conselho da Biblioteca.
2 - O Conselho da Biblioteca emitirá parecer sobre o mérito das obras propostas tendo em conta as avaliações anteriormente referidas.
3 - Os autores devem proceder às modificações e correções eventualmente sugeridas, cabendo ao Conselho da Biblioteca decidir sobre a reapreciação das propostas.
Artigo 6.º
Procedimentos de edição de obras
1 - Caso as propostas de publicação sejam aceites, os autores deverão preparar os originais de acordo com as normas e modelo de publicação disponibilizados no sítio da Biblioteca.
2 - A edição de uma obra será sempre antecedida da assinatura de um contrato de edição, a celebrar entre o(s) autor(es) e a UBI.
3 - É possível a edição em parceria com outras entidades públicas ou privadas.
4 - A edição depende do parecer prévio e favorável do Conselho da Biblioteca, e fica sempre condicionada à disponibilidade financeira.
5 - Os projetos aprovados serão considerados prioritários quando os seus autores comprovem que usufruem de apoio à edição.
Artigo 7.º
Reedições e reimpressões
A decisão sobre reedições e ou reimpressões será tomada pelo Diretor da Biblioteca da UBI respeitando o enquadramento contratual existente.
Artigo 8.º
Publicação e venda
As edições da UBI Edições serão, preferencialmente, publicadas em acesso aberto e serão sujeitas ao estabelecimento de um preço de capa, inscrito no contrato de edição a celebrar entre os autores e a UBI, que permita rentabilizar a respetiva edição impressa e que se enquadre no mercado específico em que a publicação se insere.
Artigo 9.º
Responsabilidade dos autores
1 - O conteúdo das obras é da exclusiva responsabilidade dos seus autores, a quem cabe garantir que o mesmo não encerra qualquer infração relativa a direitos de autor.
2 - Sempre que a obra reproduza conteúdos da autoria de terceiros, nomeadamente texto, desenhos, fotografias, compete aos autores apresentar as necessárias autorizações de publicação e assumirem os eventuais encargos com direitos de autor.
Artigo 10.º
Direitos do autor
1 - Com a assinatura do contrato de edição os autores autorizam a publicação da obra, cedendo à UBI o direito de publicação e comercialização.
2 - Os autores terão direito a uma quantidade, a definir, de exemplares gratuitos. Adicionalmente, poderão receber uma quantidade suplementar de exemplares com 50 % de desconto sobre o preço de capa.
3 - As quantidades anteriormente referidas serão estabelecidas no contrato a firmar com os autores. Havendo mais do que um autor essas quantidades serão divididas por cada um deles.
4 - Os autores e/ou a UBI Edições poderão procurar financiamento externo para a publicação das obras em papel.
Artigo 11.º
Disponibilização da obra
1 - A UBI Edições disponibilizará um catálogo comercial, online, das obras editadas.
2 - A venda de obras impressas deve privilegiar a impressão a pedido, o que não invalida que seja impresso, antecipadamente, um conjunto de exemplares que vise cumprir acordos estabelecidos.
3 - A UBI tem preferência, perante outros interessados, nas edições seguintes da obra publicada, nacionais ou estrangeiras.
4 - Caso a obra venha a ser adaptada noutros formatos, o nome da UBI deverá estar visivelmente explícito.
5 - A UBI procederá à venda e distribuição das publicações editadas sob a sua chancela, diretamente ou em parceria com outras distribuidoras.
Artigo 12.º
Direitos de propriedade intelectual
1 - A matéria referente a direitos de propriedade intelectual é estabelecida de acordo com a legislação vigente e o regulamento da UBI aplicável.
2 - A matéria a que se refere o número anterior é definida devidamente no contrato celebrado entre a UBI e os autores e/ou editores.
Artigo 13.º
Financiamento
Constituem fontes de financiamento da atividade editorial:
a) As dotações que lhe forem atribuídas;
b) As receitas derivadas da prestação de serviços e o produto da venda das publicações por si editadas;
c) Os subsídios, subvenções, quotizações, doações, heranças ou legados de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
d) As que por Lei, contrato ou qualquer outro título lhe forem atribuídas.
Artigo 14.º
Imagem gráfica e institucional
1 - As obras publicadas pela UBI Edições obedecem a uma linha gráfica distintiva. Havendo lugar à publicação de séries e coleções estas deverão ter elementos distintivos entre si.
2 - Todas as obras editadas devem ter inscrito o logótipo (imagotipo) da UBI Edições.
3 - Os autores serão consultados a respeito do arranjo gráfico das capas, cabendo à UBI Edições a decisão final sobre a mesma.
Artigo 15.º
Disposições finais
1 - Este Regulamento poderá ser revisto a qualquer momento por proposta do Reitor ou do Diretor da Biblioteca.
2 - Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pelo Reitor ou pelo Diretor da Biblioteca, de acordo com as respetivas competências.
3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação do Despacho do Reitor com a sua aprovação.
15 de maio de 2024. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
317702197
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773243.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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