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Deliberação 779/2024, de 11 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Sandra Andreia Dias Madeira Lopes no cargo de chefe da Divisão de Promoção Cultural, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.

Texto do documento

Deliberação 779/2024



Considerando que:

O Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, convertendo-as em Institutos Públicos de regime especial e âmbito regional;

A Portaria 405/2023, de 5 de dezembro, aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024;

Os Estatutos vieram alterar toda a organização interna da CCDRC, revogando os diplomas que até aqui regulavam esta matéria, o que implica a extinção das unidades orgânicas até então existentes.

Nos termos do disposto no n.º 1, alínea c) do artigo 25.º do Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização das unidades orgânicas;

Importa, no entanto, assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências atribuídas às novas Unidades Orgânicas previstas nos Estatutos da CCDRC, I. P.

Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar conforme o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

O Conselho Diretivo da CCDRC, I. P. é a entidade competente para a designação em regime de substituição.

Assim, o Conselho Diretivo da CCDRC, I. P., na reunião de 03/04/2024, deliberou:

1 - Nomear em regime de substituição Sandra Andreia Dias Madeira Lopes, no cargo de Chefe da Divisão de Promoção Cultural.

2 - A nomeada possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, conforme é evidenciado na nota curricular anexa.

3 - A presente nomeação produz efeitos a 01/04/2024.

Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, de 9 de abril, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série.

29 de maio de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas.

Nota curricular

1 - Dados biográficos:

Nome: Sandra Andreia Dias Madeira Lopes;

Data de nascimento: 28 de abril de 1972, na Freguesia da Sé Nova, concelho e distrito de Coimbra.

2 - Habilitações literárias:

Licenciada em História, variante de História da Arte, pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, que concluiu no dia 15 de outubro de 1994, com a classificação final de 15 valores;

Curso de Especialização em Assuntos Culturais no Âmbito das Autarquias, que concluiu no dia 4 de fevereiro de 1998, com a classificação final de 15 valores;

Mestrado pré-bolonha em Museologia e Património Cultural na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Curso de Especialização em Ciências Documentais - opção de Arquivo na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, que concluiu no dia 28 de março de 2003, com a classificação final de 14 valores;

Doutoranda no Doutoramento em Turismo, Território e Património na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, tendo concluído a parte curricular (6 seminários científicos) e encontrando-se a elaborar dissertação de doutoramento.

3 - Experiência profissional:

Exerceu funções de Técnica Superior de História, de 1 de outubro de 1999 a 30 de setembro de 2001, na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, no Gabinete Técnico Local;

Exerceu funções de Técnica Superior e coordenação do serviço no Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho de 2001 a 2006;

De 1 abril de 2011 a 31 de dezembro de 2013, exerceu, em regime de comissão de serviço, o cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe de Unidade de Arquivos e Património Cultural;

De 7 de janeiro de 2014 a 21 de março de 2017, exerceu funções de Coordenação das Subunidades de Cultura e Turismo, e Educação e Ação Social, da Divisão de Desenvolvimento Social, na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho;

De 23 de outubro de 2017 a 30 de abril de 2019, exerceu, em regime de comissão de serviço, o cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe de Unidade de Cultura e Turismo;

De 1 de maio de 2019 a 19 de fevereiro de 2020, exerceu, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe de Unidade de Cultura, Turismo, Património Material e Imaterial;

De 20 de fevereiro de 2020 a 10 de janeiro de 2022 exerceu, em regime de comissão de serviço, o cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe de Unidade de Cultura, Turismo, Património Material e Imaterial;

De 11 de janeiro a 12 de outubro de 2022, exerceu, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 3.º grau, Unidade de Museus e Arquivo;

Desde o dia 13 de outubro de 2022, exerce, em regime de comissão de serviço, o cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe de Unidade de Museus e Arquivo;

Publicações:

Tem publicados vários artigos científicos em várias revistas e foi publicada, no dia 6 de junho de 1998, uma monografia da sua autoria, intitulada Convento de S. Francisco da Ponte. Valor da Arte Coimbrã.

317752693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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