Despacho 6468/2024, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 111/2024, Série II de 2024-06-11
- Data: 2024-06-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
De acordo com o disposto nos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, aplicável por via do previsto no n.º 6 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, os elementos que integram o Gabinete de Informações de Passageiros do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) são trabalhadores em funções públicas, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.
Nestes termos, considerando que o agente principal M/142483, da Polícia de Segurança Pública, Marco Paulo Martins Malaguerra, completa os três anos da comissão de serviço no PUC-CPI, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 3.º, n.º 6, da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, e dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, determino:
1 - A renovação da comissão de serviço do agente principal M/142483, da Polícia de Segurança Pública, Marco Paulo Martins Malaguerra, por mais três anos, para o exercício de funções no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de junho de 2024.
19 de abril de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317734265
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5773142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-02-25 -
Lei
21/2019 -
Assembleia da República
Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna
-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Aviso
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