2.ª Alteração do Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
Exposição e motivos
A Lei 77/2015 de 29 de julho, veio estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente tendo a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) procedido à sua adaptação.
As Comunidades Intermunicipais têm vindo a ser entidades territorialmente mais agregadoras de atividades e competências, não só ao nível local, mas igualmente ao nível central.
Esta racionalização do modelo de organização está já suficientemente executada, todavia, só com a redefinição da estrutura interna dos serviços intermunicipais, se alcançarão integralmente os benefícios emergentes deste novo modelo.
A CIMAA exerce as atribuições e competências delegadas pelos Municípios associados, para realização de fins específicos comuns, havendo a necessidade de integrar os serviços de metrologia, devendo igualmente ficar qualificada como Organismo de Verificação Metrológica, através de Despacho pelo IPQ para poder dar início à execução das operações de verificação metrológica necessárias e urgentes no território do Alto Alentejo.
Assim propõe-se a Alteração do Regulamento interno da CIMAA, na estrutura hierarquizada, alterando o artigo 14.º, na sua redação atual, e aditando o artigo 18.ºA, passando a dispor da seguinte redação:
Artigo 14.º
Competências
1 - À Divisão Planeamento Regional e Ambiente compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhe são cometidas e dos respetivos serviços que lhes estão afetos, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da CIMAA, inclui o Serviço de Planeamento Regional, o Serviço de Mobilidade e Transportes, o Serviço de Sistemas de Informação Geográfica, o Serviço de Ambiente e o Serviço de Metrologia.
2 - [...]
Artigo 18.º-A
Serviço de Metrologia
1 - Ao serviço de Ambiente, compete:
a) Exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso;
b) Prestar serviços de metrologia;
c) Regular e afinar instrumentos óticos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos;
d) Enviar para reparação os instrumentos não suscetíveis de afinação, indicando as deficiências encontradas;
e) Proceder ao registo dos elementos de identificação dos aparelhos e dos resultados obtidos nos ensaios efetuados;
f) Monitorizar as cobranças do serviço de metrologia efetuado; executar tarefas de caráter organizativo e processual no âmbito da sua atividade;
g) Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos;
h) Cumprir com os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor na CIMAA;
i) Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado;
j) Preencher com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros;
k) Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências da CIMAA.
22 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Hugo Hilário.
ANEXO I
Estrutura mista
317705583