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Despacho 6362/2024, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza os organismos do Ministério do Ambiente e Energia a assumir compromissos plurianuais.

Texto do documento

Despacho 6362/2024



1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo os organismos do Ministério do Ambiente e Energia abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a assumir compromissos plurianuais, exceto nas situações que se encontram previstas no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, e desde que não possuam pagamentos em atraso.

2 - O presente despacho não dispensa os organismos do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que os organismos nela referidos passem a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de abril de 2024, sendo ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.

23 de maio de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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