Despacho 6362/2024, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
- Fonte: Diário da República n.º 109/2024, Série II de 2024-06-06
- Data: 2024-06-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo os organismos do Ministério do Ambiente e Energia abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a assumir compromissos plurianuais, exceto nas situações que se encontram previstas no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, e desde que não possuam pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho não dispensa os organismos do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que os organismos nela referidos passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de abril de 2024, sendo ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
23 de maio de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
317736177
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772193.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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Aviso
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