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Despacho 6301/2024, de 5 de Junho

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Sumário

Designa a licenciada Maria Inês Ângelo Borges Monteiro Soares técnica especialista do Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação.

Texto do documento

Despacho 6301/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Maria Inês Ângelo Borges Monteiro Soares, docente do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves, em Torres Novas. 2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do já referido decreto-lei, a designada desempenhará funções na área de apoio jurídico. 3 - A ora designada, que auferirá o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do acima mencionado decreto-lei, opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem, ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei. 4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho. 5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 27 de maio de 2024. 6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo. 23 de maio de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre. Nota curricular Nome: Maria Inês Ângelo Borges Monteiro Soares. Habilitações académicas: Licenciatura em Direito (Ciências Jurídico-Políticas), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Curso Superior de Piano, pela Escola de Música do Conservatório Nacional, de Lisboa; Curso de formação especializada em Administração Escolar, da Universidade de Coimbra. Experiência profissional: Desde 2018 até à data - funções como jurista na DSGP e na DSAJC da Direção-Geral da Administração Escolar; De 2015 a 2018 - funções de assessoria da diretora-geral da DGAE; Vice-presidente da Comissão Executiva da Escola Básica 2.º e 3.º ciclos Santa Iria de Tomar; Vice-presidente do Conselho Executivo da Escola Básica 2.º e 3.º ciclos Santa Iria de Tomar; De 2001 a 2003 - diretora de programação da Orquestra de Câmara Pedro Álvares Cabral, com o estatuto de superior interesse cultural, atribuído pelo Ministro da Cultura; De 2001 a 2003 - responsável pelos concertos pedagógicos realizados no Convento de Cristo, numa parceria entre o IPPAR/Convento de Cristo e ARTONUS - Produções Artísticas; De 2001 a 2008 - responsável pela programação e gestão do Festival Internacional de Música do Ribatejo (ao qual foi atribuído o estatuto de superior interesse cultural), com o Alto Patrocínio do Presidente da República e Comissão de Honra presidida pelo Ministro da Cultura; De 1999 a 2008 - responsável pelo projeto de "Cruzamentos-Música, Teatro e Poesia/" (ao qual foi atribuído o estatuto de interesse cultural pelo Ministro da Cultura); De 1997 a 2008 - elemento fundador do Trio Tonus, com o qual realizou mais de três centenas de concertos de música de câmara, em vários pontos do País; De 1996 a 1999 - Coautora do programa Danças com Mozart - projeto pedagógico para a formação de novos públicos; De 1987 a 2008 - responsável pela Academia de Música de Tomar (Âmbito Cultural); Desde 1984 - docente do grupo de recrutamento de 250 - Educação Musical; coordenadora de ciclo; formadora do CCPFC; diretora de turma; delegada de disciplina; coordenadora do Departamento de Educação Musical e Educação Física; coordenadora do Departamento das Artes. 317740348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5771165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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