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Aviso (extrato) 11626/2024/2, de 3 de Junho

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Sumário

Concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Serviço Técnico (CFOST) ― ano letivo de 2024-2025.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11626/2024/2



Concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Serviço Técnico (CFOST) - Ano letivo de 2024-2025

1 - Nos termos do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 31/19, de 17 de julho e do Regulamento da Escola Naval (REN), publicado através da Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, torna-se público que estará aberto, de 17 de junho a 22 de julho de 2024, o período de candidatura ao concurso para admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Serviço Técnico (CFOST), nos seguintes ramos:

a) Informática (STP);

b) Mecânica (STMEC);

c) Armas e Eletrónica (STAEL).

2 - Os ramos e o respetivo número de vagas, ficam condicionados à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 142.º do REN, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro,, alterado pelo Decreto-Lei 9/2024, de 5 de janeiro, que fixa o número de vagas para admissão ao CFOST, durante o ano de 2024.

3 - As condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos constam de Edital afixado na Escola Naval (Alfeite), no Gabinete de Divulgação e Informações da Marinha (Lisboa), nas Capitanias e Delegações Marítimas, e na página de Internet da Escola Naval (http://escolanaval.marinha.pt).

23-05-2024. - O Diretor de Ensino da Escola Naval, Vítor Fernando Plácido da Conceição, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

317735245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5768180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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