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Aviso (extrato) 11625/2024/2, de 3 de Junho

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Sumário

Concurso para admissão de cadetes na Marinha ― ano letivo de 2024-2025.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11625/2024/2



Concurso para admissão de cadetes na Marinha - Ano letivo 2024-2025

1 - Nos termos do Regulamento da Escola Naval (REN), publicado através da Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, torna-se público que estará aberto, de 17 de junho a 22 de julho de 2024, o período de candidaturas ao concurso para admissão de cadetes, para o ano letivo 2024-2025, para os cursos de ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha, na categoria de oficial, nas seguintes classes:

a) Administração Naval;

b) Engenheiros Navais - ramo de Armas e Eletrónica;

c) Engenheiros Navais - ramo de Mecânica;

d) Marinha;

e) Médicos Navais.

2 - O número de vagas e as classes ficam condicionados à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 142.º do REN, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 9/2024, de 5 de janeiro, que fixa o número de vagas para admissão de cadetes para os cursos de ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha, na categoria de oficial, durante o ano de 2024.

3 - As condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos constam de Edital afixado na Escola Naval (Alfeite), no Gabinete de Divulgação e Informações da Marinha (Lisboa), nas Capitanias e Delegações Marítimas, e na página de Internet da Escola Naval (http://escolanaval.marinha.pt).

23-05-2024. - O Diretor de Ensino da Escola Naval, Vítor Fernando Plácido da Conceição, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

317735229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5768179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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