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Regulamento (extrato) 617/2024, de 31 de Maio

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Sumário

Aprova o aditamento e alteração da tabela de taxas do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Porto de Mós São João Baptista e São Pedro.

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 617/2024



Aditamento e alteração da Tabela de Taxas do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro

Manuel Freitas Barroso, Presidente da Freguesia da Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Aditamento e alteração da Tabela de Taxas do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 63/2024, de 28 de março de 2024, sob o Aviso 6941/2024/2, de 28 de março, após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária de 29 de abril de 2024 da Assembleia da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro.

Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia www.freguesiadeportodemos.pt.

10/05/2024. - O Presidente da Freguesia, Manuel Freitas Barroso.

Nota justificativa

Por deliberação da Assembleia da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro de 29 de abril de 2024, foi aprovado por unanimidade o Aditamento e alteração da Tabela de Taxas do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro.

Atendendo à taxa de inflação e baseados no índice de escala salarial, foram alteradas as taxas dos serviços administrativos - (Anexo I), taxas do Cemitério (Anexo III), as taxas da Ocupação da Via Pública - Mera Comunicação Prévia - (Anexo XII) e Comunicação Prévia com Prazo - (Anexo XIII) e a Publicidade (Anexos XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX);

Atendendo haver a necessidade de criar novas taxas para o cemitério, no âmbito do Projeto de Regulamento do Cemitério da Fonte do Oleiro, da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, a Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, nos termos do n.º 1, do art.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 4/2015, sujeitou a apreciação pública pelo prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República, n.º 63/2024, 2.ª série, de 28 de março de 2024, sob o Aviso 6941/2024/2, de 28 de março de 2024 o Aditamento e alteração da Tabela de Taxas do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro. O mesmo foi aprovado por unanimidade, pela Freguesia de Porto de Mós, na reunião ordinária do dia 5 de março de 2024. Após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi o mesmo submetido à aprovação da Assembleia Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, em reunião ordinária de 29 de abril de 2024, tendo sido aprovado por unanimidade, passando os anexos I, III, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX) da Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, a ter a seguinte redação:

ANEXO I

Serviços administrativos

Valor da taxa

Atestados

3,50 €

Atestados em papel exterior

2,00 €

Atestados emitidos a contribuintes singulares para efeitos de candidatura a Bolsa de Estudo

Isento

Declarações

3,50 €

Declaração emitida a entidades privadas e contribuintes singulares

15,00 €

Declaração emitida a contribuintes singulares (cedência de terreno)

Isento

Declaração emitida a Associações, Instituições Religiosas e sem fins lucrativos

Isento

Certidões

3,50 €

Termos de identidade e justificação administrativa

3,50 €

Outros documentos

3,50 €

Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas)

+ 50 %

Autenticar fotocópias até 4 folhas

13,00 €

Autenticar fotocópias mais de 4 folhas para cada folha

3,00 €

Fotocópias

0,50 €



ANEXO III

Cemitérios

Valor da taxa

Aberturas de covais:

Simples

225,00 €

Dupla

275,00 €

Concessão de terrenos:

Sepultura perpétua

750,00 €

Colocação de campa

40,00 €

Jazigo de capela

4.600,00 €

Columbários pelo período de 25 anos (incluído um cendrário)

290,00 €

Columbários (renovação pelo período de 10 anos)

145,00 €

Talhão para bombeiros

Isento

Talhão para militares mortos ao serviço da Pátria

Isento

Movimentações mortuárias:

Exumações

200,00 €

Transladações

200,00 €

Averbamento de transmissão para pessoas diferentes:

Para jazigo

900,00 €

Sepultura perpétua

350,00 €

Columbário

35,00 €

Columbário:

Abertura

32,00 €

Cendrário

19,00 €



ANEXO XII

Ocupação da via pública

Ocupação do espaço público - mera comunicação prévia

Valor da taxa

Mera Comunicação Prévia para ocupação do espaço publico, dentro dos limites definidos pelo município e nos termos do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, aplicáveis a:

Instalação de toldos e respetiva sanefa, por m2 ou fração e por ano

5,92 €

Instalação de esplanada aberta, por m2 ou fração e por mês

2,72 €

Instalação de estrado, por m2 ou fração e por mês

2,72 €

Instalação de guarda-ventos, por m2 ou fração e por mês

2,72 €

Instalação de vitrina e expositor, por m2 ou fração e por ano

5,92 €

Instalação de arcas e máquinas de gelados, por m2 ou fração e por mês

2,72 €

Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares, por m2 ou fração e por mês

2,72 €

Instalação de floreiras, por m2 ou fração e por mês

2,72 €

Instalação de contentor para resíduos, por m2 ou fração e por mês

2,72 €

Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, ou a mensagem publicitária seja afixada ou inscrita na fachada ou no mobiliário urbano referido nas alíneas anteriores, por m2 ou fração e por mês

2,72€



ANEXO XIII

Ocupação da via pública

Ocupação do espaço público - comunicação prévia com prazo

Valor da taxa

Mera Comunicação Prévia para ocupação do espaço publico, dentro dos limites definidos pelo município e nos termos do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, aplicáveis a:

1

Instalação de toldos e respetiva sanefa, por m2 ou fração e por ano

7,81 €

2

Instalação de esplanada aberta, por m2 ou fração e por mês

3,78 €

3

Instalação de estrado, por m2 ou fração e por mês

3,78 €

4

Instalação de guarda-ventos, por m2 ou fração e por mês

3,78 €

5

Instalação de vitrina e expositor, por m2 ou fração e por ano

7,81 €

6

Instalação de arcas e máquinas de gelados, por m2 ou fração e por mês

3,78 €

7

Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares, por m2 ou fração e por mês

3,78 €

8

Instalação de floreiras, por m2 ou fração e por mês

3,78 €

9

Instalação de contentor para resíduos, por m2 ou fração e por mês

3,78 €

10

Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, ou a mensagem publicitária seja afixada ou inscrita na fachada ou no mobiliário urbano referido nas alíneas anteriores, por m2 ou fração e por mês

3,78€

11

Prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário (Art.º 6.º do Dec. Lei 48/2011, de 1 de abril)

11.1

Por instalação

77,02€

11.2

Por m2 da área do estabelecimento

3,89€



ANEXO XIV

Publicidade

Chapas, placas e tabuletas

Valor da taxa

1

Chapas, placas e tabuletas:

a)

Por m2 ou fração e por ano

21,90 €

b)

Por m2 ou fração e por mês

3,06 €



ANEXO XV

Publicidade

Faixas, pendões e semelhantes

Valor da taxa

Faixas, pendões e semelhantes:

Por cada e por dia

6,27€



ANEXO XVI

Publicidade

Bandeirolas

Valor da taxa

1

Bandeirolas:

a)

Por m2 ou fração e por ano

21,90 €

b)

Por m2 ou fração e por mês

3,06 €



ANEXO XVII

Publicidade

Painéis e semelhantes

Valor da taxa

1

Painéis e semelhantes por m2 e por ano:

a)

Ocupando a via pública

48,76 €

b)

Não ocupando a via pública

30,54 €

2

Painéis e semelhantes por m2 e por mês:

a)

Ocupando a via pública

7,86 €

b)

Não ocupando a via pública

3,19 €



ANEXO XVIII

Publicidade

Mupis e semelhantes

Valor da taxa

1

Mupis e semelhantes - por m2 e por ano:

a)

Ocupando a via pública

39,42 €

b)

Não ocupando a via pública

3,90 €



ANEXO XIX

Publicidade

Cartazes, dísticos colantes e semelhantes

Valor da taxa

1

Cartazes - por m2 ou fração e por semana

0,82 €

2

Cartazes ou mupis - por m2 ou fração e por semana

7,81 €

3

Dísticos - por m2 ou fração e por semana

0,82 €



ANEXO XX

Publicidade

Anúncios

Valor da taxa

Anúncios - por m2 e por ano:

Luminosos, iluminados e eletrónicos

15,63 €

Não luminosos

23,43 €



O presente Aditamento e alteração da Tabela de Taxas do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro entra em vigor após aprovação pelo órgão executivo, pelo órgão deliberativo e no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

317687034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5766807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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