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Aviso 6941/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Consulta pública do aditamento e da alteração da Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Porto de Mós São João Baptista e São Pedro.

Texto do documento

Aviso 6941/2024/2



Consulta pública do aditamento e da alteração da Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro

Manuel Freitas Barroso, Presidente da Junta de Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Junta de Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro deliberou, na sua reunião realizada em 06 de março de 2024, aprovar o aditamento e a alteração da Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro e submeter a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Mais se torna público, que aquela tabela se encontra disponível para consulta, nos serviços da Junta de Freguesia, situados na Rua D. Fuas Roupinho, n.º 11 - Porto de Mós - 2480-335 Porto de Mós, durante as horas normais de expediente (9:00 - 12:30 e 14:00 - 17:30).

As eventuais sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, Rua D. Fuas Roupinho, n.º 11 - Porto de Mós - 2480-335 Porto de Mós, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Junta de Freguesia.

7 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Freitas Barroso.

317461221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697482.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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